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Processo Penal

Por:   •  21/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  417 Visualizações

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PROCESSO PENAL II – REVISÃO

1) TEORIA GERAL DA PROVA – art. 155-250 cpp

1)Conceito: conjunto de atos conduzidos ao processo pelas partes com o objetivo de formar o livre convencimento do magistrado. O juiz formará seu livre convencimento com base nas provas colhidas no contraditório judicial (art.155 cpp)

  • 2)MOMENTO E FINALIDADE: a prova poderá ser colhida na fase pré-processual (IP)  e na fase judicial, tendo como finalidade demonstrar a materialidade e autoria

  • Obs: o juiz poderá conceder medidas de natureza CAUTELAR com base na prova colhida na fase pré-processual. EX: prisões temporária e preventiva, interceptação, busca e apreensão, etc.

  • 3.3)DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO

A prova incumbe a quem fazer a alegação (art.156 CPP)

Júri –  jurados adotam osistema da íntima convicção

  • 4.4) ESPÉCIES ( 4)

1) PROVA DERIVADA: colheita da prova por fonte independente.

2) PROVA DESCARTADA: prova que foi jogada fora poderá ser utilizada( exemplo do exame de DNA realizado através da saliva existente na ponta de um cigarro descartado)

3) PROVA ILÍCITA: teoria da árvore envenenada, dela não se colhe bons frutos. É aquele que viola garantia constitucional ou direito material

4) PROVA ILEGÍTIMA: é aquela que ofende uma regra processual

  • 5.5) DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – lei 9296/96

Procedimento SIGILOSO, precisa de autorização judicial

- CABIMENTO: investigar fatos no processo penal

-HIPÓTESES:

a) para os crimes cuja pena seja de RECLUSÃO

b) provas mínimas de autoria

c) desde que seja o único meio para a colheita da prova

- PRAZO: 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15!

- QUEM PODE REQUERER: Juiz de ofício, MP e delegado. CPI NÃO pode!

6.6) DO INTERROGATÓRIO

Conceito: ato do juiz. Via de regra será realizado no final da AIJ ( exceção para os crimes de entorpecentes, onde o interrogatório será realizado no início da aij)

  • O acusado não prestará compromisso com a verdade, mas não poderá mentir sobre a sua qualificação pessoal
  • REALIZAÇÃO: via de regra, será pessoal, presencial, excepcionalmente será por vídeo conferência quando:

- risco a segurança pública

- réu doente

- impedir ameaça do réu as testemunhas

* Admite confissão ( delação premiada). No final, o juiz poderá abrir espaço para perguntas às partes

7.7) DO EXAME DE CORPO DE DELITO – arts. 158 a 184 CPP

* Conceito: exame realizado no local geográfico onde ocorreu a infração penal.

* Via de regra será realizado na fase pré-processual (IP), mas poderá ser efetuado durante a instrução.

* CABIMENTO: será obrigatório quando o crime deixar VESTÍGIOS.

* Poderá ser:

- DIRETO: quando o crime deixa vestígios

- INDIRETO: quando o crime NÃO deixa vestígios (buscar a prova do crime por outros meios – prova testemunhal.)

* A confissão do acusado NÃO afasta o exame!

* QUEM PODERÁ REALIZAR:

- PERITO OFICIAL, com curso superior, aprovado em concurso público

* MOMENTO DE PERÍCIA: a qualquer hora e dia, para evitar o perecimento

8) DOS ATOS PROCESSUAIS – art.381 CPP

- atos praticados pelo juiz: SENTENÇA/ DECISÃO/ DESPACHO

- CONCEITO: ato pelo o estado resolve um conflito de interesse no processo penal, aplicando o direito material ao caso concreto, busca a pacificação

- NATUREZA JURÍDICA: ato formal, intelectual e lógico. Solucionar conflito de interesses

8.1) DA CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES (2)

* Decisões interlocutórias simples: são aquelas que regulam a marcha do processo, sem adentrar no mérito. EX: decisão que recebe a denúncia, decretação da prisão preventiva.

* Decisões interlocutória mista

- terminativa: aquela que extingue o processo sem resolução do mérito. Ex: decisão que rejeita a denúncia;

- não terminativa: são aquelas que encerram uma fase do procedimento sem adentrar no mérito. EX: decisão de pronúncia

8.2) CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS EM SENTIDO ESTRITO (3)

* ABSOLUTÓRIA:

- Própria: o juiz julga improcedente a pretensão punitiva formulada pela acusação

- Imprópria: são aquelas em que o juiz reconhece a conduta típica e antijurídica, porém o agente é INIMPUTÁVEL!

* CONDENATÓRIA: o juiz acolhe total ou parcialmente procedente a pretensão punitiva da acusação

* TERMINATIVA DE MÉRITO: o juiz nem condena, nem absolve, apenas reconhece uma causa de extinção de punibilidade

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