Processo Penal
Por: Tarcisio Meireles • 21/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.933 Palavras (16 Páginas) • 329 Visualizações
Roteiro/Resumos de Processo Penal
Introdução;
- Breve Histórico; Com a independência do Brasil, surge juridicamente um problema. Como se tornar independente sendo que juridicamente dependíamos do ordenamento de Portugal. Surge então a necessidade de uma constituição Brasileira. A carta de 1824 (outorgada, forçada), foi uma constituição que foi imposta, pois, o país vinha de uma serie de movimentos que buscavam a independência. O pensamento da época era limitar o povo e dar mais poder ao estado, para acabar com esses movimentos individualistas. Essa constituição não se preocupava com o povo mais sim com o estado. O fato é que esses movimentos não acabara, com força da revolução francesa o iluminismo influenciando os movimentos separatistas que cominarão até a queda desta constituição de 1824.
Em 15 de novembro de 1889 proclamou-se a republica. Surgindo devido uma necessidade de uma nova constituição. A constituição monárquica não mais valia para a republica. Foi criada então a constituição (Promulgada) de 1891 que se preocupava com os indivíduos, agora a coisa esta na mão do povo.
Alguns movimentos políticos no mundo vieram a causar grandes interferências. Com a decadência do capitalismo em 1929 reflete um crescimento que muitos não queriam do sistema comunista. Surgindo então a presença de Getúlio Vargas,com a ideia de apoiar o sistema comunista. Chegando ao poder em 1932 ele faz surgir a necessidade de uma nova constituição, pois, para ele agora o sistema é de uma nova republica, que não poderia mais continuar com uma constituição tão velha. Foi então que surgiu a constituição de 1934, que foi considerada a constituição mais curta de nossa história. Mas a ideia de comunismo se mostrou como um problema foi então que ocorreu o chamado “Golpe”. Em 1937 ele dissolvendo o congresso nacional, dando fim a câmara dos deputados e com o senado federal. Passa a se posiciona como ditador, surge então a constituição de 1937 (ditatorial). Em 1941 Surge então o código de processo penal 4 anos após essa constituição ditatorial. Está lei foi feita por um ditador, uma forma de criar mais força ao estado. O Código de processo penal é o problema da criminalidade de hoje, é um código copiado e colado de Mussolini. Como aplicar um código ditatorial frente a uma constituição garantidora? Essa é a falha, precisamos de um código novo de processo penal.
Em 1946 surge uma nova constituição que volta a colocar o homem como pessoa, a luta pelos direitos humanos ganha força nesta época.
Em 1967 Surge a constituição ditatorial militar que põe fim a todo avanço já conquistado quanto aos direitos humanos. Foi a pior constituição de todas.
Em 1983 o deputado Dante de Oliveira propõe uma Emenda constitucional que visa por fim a ditadura militar, surgindo então, os movimentos diretas já. A proposta foi desde logo rejeitada, uma vez que os militares não queriam que o presidente fosse escolhido pelo povo. Tancredo neves foi escolhido pelo povo como deputado/governador. Acontece que morre Tancredo neves misteriosamente antes de assumir posse, porém Sarney da continuidade a sua proposta.
Proposta da aula; NÃO ACREDITEM EM TUDO QUE TE DIZEM.
- O CPP de 1941. (Novo CPP - PLS 156 – Senado – Texto de 2008)
- As leis de 2008 (11.689, 11.690 e 11.719) – Essas leis fizeram alterações pontuais no CPP com a intenção de minimizar os danos causados pela redação ditatorial do código da época. De 2008 temos um código um pouco mais cidadão.
- -A Constituição de 1988 e o Processo Penal;
- Art. 5 da CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- O art. 5 é uma forma de limitar o estado, é um não fazer do estado. 78 incisos limitando o poder do estado.
- O surgimento da presunção de inocência (CPP – Princípio da Culpabilidade / CF/88 – Princípio da Presunção de Inocência)
- Veículo de aplicação da lei penal ou sistema de amplas garantias? –Para Pacelli o processo temm deixado de ser apenas um veiculo de aplicação da lei penal para ser sobretudo um sistema de amplas garantias.
- Dois postulados fundamentais na visão de Eugênio Pacelli (máxima efetividade dos direitos fundamentais & proibição do excesso)
- Para se punir alguém no Brasil o processo penal deve se pautar em proteger ao Maximo o cidadão e limitar o estado.
- A paridade de armas com o Estado.
- Contraditório, Juiz Natural, Defesa Técnica, Convencimento motivado, etc.
- CPP/1941 – Autoritarismo – Supremacia Estatal – CF/88 – sentido oposto – rol de garantias para o cidadão.
O código ditatorial X constituição garantidora – É os princípios que vai conseguir harmonizar esse conflito entre CPP 41 e CF 88.
Princípios Fundamentais no Processo Penal
Dignidade da Pessoa Humana e Devido Processo Legal.
- Valoriza-se acima de tudo a dignidade humana. É o principio orientador do direito, sendo o único absoluto na constituição federal, contrariando algumas bancas examinadoras que entendem que nenhum principio é absoluto.
Dignidade da pessoa humana X direito a vida; O estado autoriza a violar a vida para resguardar a dignidade da pessoa humana. Ex; Aborto em caso de estupro.
- Dignidade da Pessoa Humana sob Dois aspectos (Nucci); Devemos entender a dignidade da pessoa humana sobre 2 aspectos.
- Objetivo = Não se pensa no ser humano, mas apenas no objeto. Mínimo existencial; São os direitos sociais, saúde, educação lazer.
- Subjetivo = Esse aspecto analisa o sujeito. Este aspecto sim tem importância para o processo penal. Assegurar ao Maximo a autoestima do acusado em quanto ele responde o processo penal. respeitabilidade / autoestima. Ex: porque não servir um cafezinho para o réu??
Sumula vinculante nº11 STF;
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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