Processo Penal
Por: GrasiMinks • 26/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.177 Palavras (5 Páginas) • 277 Visualizações
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FACULDADE DOM ALBERTO
BACHARELADO EM DIREITO
TRABALHO ACADÊMICO DE PROCESSO PENAL I
Grasiana Caroline Minks
Santa Cruz do Sul, 01 de Junho de 2016.
1.
A) Com base no caso abordado, os familíares da vítima ( a jornalista Beatriz Helena de Olivera Rodrigues) com sustentação no (art.935.CC), poderão buscar processualmente uma indenização pecuniaria em razão do abalo moral sofrido.Sendo que uma das consequências da condenação criminal é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. “É um direito indiscutível que os familíares posuem”. Pois o condenado no âmbito criminal, rem de indenizar a vítima dos danos causados pelo delito, sem poder discutir a justiça da decisão criminal na esfera civil.
B) O caso reporta a utilização da Ação Civil Ex Delicto, por questões de cunho moral, pleiteada pelos familíares da vítima. Os mesmos não precisam aguardar o término da ação penal para ingressar na esfera civil, podendo propô-la imediatamente, pois essa ação reparatória terá processo de conhecimento.(art.63 e 64 do CPP). (art.186 do CC).
2.
A) Os quatro indivíduos deverão responder a processo penal na comarca jurisdicional do Município de Ijuí, pois foi onde ocorreu o ultimo fato narrado.(arts.69 e 70 do CPP). (arts.83 e 71 do CPP).
B) Não há ampla defesa no inquérito policial, pois se caracteriza por ser, secreto, siloso e escrito
sendo que somente o Advogado mesmo sem procuração pode ter acesso.( art.185 do CPP).
O inquérito policial possui aspecto inquisitivo, ou seja, as atividades nele sedenvolvidas são presididas por uma única autoridade, agindo esta de ofício ou provocada, assim empregando as atividades necessárias para a execução do fim primário de todo inquérito policial. Com finalidade de esclarecimento do crime e sua autoria.
3.
A) Conforme o caso abordado, com base nos ( arts.69 e 70 do CPP).Pode-se afirmar que a Comarca Jurisdicional competente será a 93º Delegacia de Polícia de Volta Redonda.
B) Com base no contexto abordado o veículo utilizado e procedente da atividade ilícita de trafico de drogas, após ser apreendido, ficará sob acustódia do Delegado.
Como dispõe o parágrafo único, do art. 243, das Disposições Constitucionais Gerais:“Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico destas substâncias”.Na esfera do tráfico de entorpecentes estabelece a Constituição o confisco irrestrito, que atinge qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da prática do crime.
Com a edição da atual legislação de drogas, Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006, ainda vigente, em flagrante evolução, o confisco ganha tratamento em capítulo próprio – “DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS BENS DO ACUSADO”.Nos artigos 60 a 64 a matéria é tratada desde a apreensão dos bens ou aplicação de outras medidas assecuratórias, passando pela ação cautelar de alienação dos bens até a decisão judicial final de perdimento. Com a determinação do sequestro será suficiente a presença de vestígios veementes da origem ilegal do bem. Nesse caso o veículo.(arts.126 e 127 do CPP).
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