Processo Penal
Por: Thiago Brabo • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 540 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
Fernando José propôs ação de Reintegração de Posse R-sim, pois embargos de terceiros sao a via propria para defesa da posse, pois considerando que adquir. a posse antes do litigio. Por outro lado, a coisa julgada da operada na acao de reint. de posse nao produz efeitos a terceiros. Joao ingressou com acao de reint. A)-não, o pedido de reconsideração tem natureza jurídica de Sucedâneo Recursal, ou seja, têm os mesmos objetivos do Recurso mas não é considerado como tal, Princípio da Taxatividade.B)nao, pois nao se trata de recurso, ademais inexiste duvida objetiva. Marcos antonio ingressou R-podera, se solicitado pelo juiz ou atraves de requerimento. contribui para o esclarecimento da questao em razao de seus conhecimentos especificos. Maria de Souza propôs ação de inventário R Não procedem considerando que a necessidade de realização da apuração de haveres de perícia contábil para identificação do saldo devido ao de cujus, não afasta a incidência do juízo orfanológico( juízo que advém a ação de inventário) Arlete celebrou com José um contrato RConsiderando a inexistência objetiva acerca da titularidade do crédito, o juiz não agiu corretamente. A ação de consignação se presta em caso de dúvida sobre quem tenha legitimidade para receber certo pagamento, dentre outras hipóteses. em sessão plenária o STF alterou R-O Sistema de Precedentes exige que haja a modelação temporal para manter a segurança nas relações jurídicas e a atenção aos interesses sociais, Antonio silva, funcionario R: A coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental dependerá de remessa necessária, Assim, poderá provocar os embargos de declaração que tem como objetivo sanar uma omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada; E ainda devera observar os demais pressupostos para a incidência do duplo grau obrigatório. Diante da multiplicidade A)Sim, é possível a desistência até a prolação da sentença B)Deverá fazer um requerimento demonstrando a distinção e solicitando o prosseguimento da demanda. Determinado TRF confirmou R Não o relator deveria converter o recurso extraordinário (RE) em recurso especial (REsp), conforme CPC, por entender que a questão diz respeito a norma federal. Marcia ingressou com uma ação de revisão R Não agiu adequadamente, considerando que o CPC, que alterou o Art.50 da Lei 9.099/95. Com a alteração prevista no NCPC, os embargos de Declaração interrompem o prazo, não mais o suspendem em hipótese alguma. Rafael e José impetraram R-nao agiu corretam. o relator, pois da decisao q exclui o litis. e o agrav.de instrum. Carlos ingressou com uma ação A) Não, pois da decisão que rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica caberá agravo por instrumento, B) nao, o relator e quem podera inadimitir. Os autos serao remet. ao tribunal, independ. de juizo de admiss. o exame do agra. de instr. e feito no juizo ad quem.
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