Processo Penal 2
Por: Welington Cuba • 20/6/2018 • Resenha • 1.114 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
Desaforamento do jurí -> é o deslocamento da competência de uma comarca para outra.
- Hipoteses – art. 427CPC -> Caso de interesse da ordem pública ou dúvida na imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. -> Só é possível após o transito em julgado da decisão de pronúncia.
Principio do Livre Convencimento motivado do juiz – Art. 155 e 131 CPP
-> A liberdade do juiz para formar sua convicção deve levar em conta tanto as provas produzidas em contraditório judicial, quanto a motivação/ Fundamentação/Convicção
-> (Das Provas Produzidas) É vedada a utilização exclusiva dos elementos colhidos no inquérito policial.
- Provas cautelares-> São as provas periciais, incluindo a reprodução dos fatos. São medidas urgentes de cuidado, a fim de evitar o perecimento do direito. Art. 158 CPP.
- Prova não repetível-> Casos em que o indicio foi colhido no inquérito, mas não pode ser reproduzido em juízo, como depoimento de testemunha no inquérito que não poderá testemunhar na ação penal em razão do falecimento desta.
-> Prova antecipada-> Necessidade de antecipar o momento da produção da prova judicial. Ex. Testemunha doente, risco de morte.
Recurso em sentido estrito – RESE -> é a medida judicial adequada para impugnação de decisões interlocutórias desprovidas de caráter definitivo ou terminativo. Art. 581CPP (ler)
- Interposição em 5 dias, uma vez interposto, o recorrente será intimado para apresentação de suas razões no prazo de 2 dias. (Art. 588 CPP) Contados da interposição do recurso, em seguida será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
De Transporte, o RESE se procede em 2 momentos distintos, o primeiro para a interposição, petição na qual se manifesta o descontentamento com a decisão e a vontade de vê-la realizada, em segundo devem ser apresentadas as razões do RESE.
- Correlação entre acusação e sentença - O Principio da correlação entre a acusação e sentença também chamado de principio da congluencia, representa uma das mais relevantes garantias do direito de defesa, visto que assegura a não condenação do acusado por fatos não descritos na peça acusatória, é dizer, o réu sempre terá a oportunidade de refutar a acusação, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa. - O acusado se defende, antes de tudo e em primeiro lugar, dos fatos impeitados (narrados), nisso se consiste o principio da consubstanciação, não há dúvida que a sentença deve se limitar aquilo que foi exposto na peça acusatória. - > Dessa correlação absolutamente necessária entre a acusação e a sentença derivam um outro principio, o da adstrição do juiz ao pedido da parte, que se expressa em 3 regras:
a)Sentença não pode ser ultra petita (ir alémdo pedido) b)Extra petita (estar fora do pedido)
c) Citra petita (estar aquém do que foi pedido)
- Causas de absolvição sumária após resposta a acusação – 397,CPC
1) existência de causa excludente de ilicitude-> se o juiz se convencer que o acusado agiu de acordo com o principio da adequação social, ou em legitima defesa, estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.
2) presença de causas eximentes da punibilidade -> erro de proibição discriminantes putativas, coação moral irresistível ou obediência hierárquica (atacada pela apelação)
3- Se o fato descrito não configura comportamento criminoso-> não havendo fato típico , haver erro de tipo, desistência voluntária , bagatela, arrependimento eficaz ou crime impossível.
4) Causas da extinção da punibilidade elencadas no art. 107,IaIX do CP (se a decisão não enfrentar o mérito, é tentativa e, assim atacada de RESE.
- Sistema de Apreciação da Prova - Prova legal ou tarifado: nele a lei atribui previamente um valor a prova. É exceção em nosso direito, art. 158,CPP, dispõe que a confissão não poderá suprir falta de exame pericial nas infrações que deixam vestígios.
-> Convicção íntima do juiz -> confere liberdade total ao julgador, na apreciação da prova, vigora entre nós nos julgamentos pelo júri.
-> Livre convencimento motivado ou presinção racional -> o juiz é livre para apreciar a prova, mas deve sempre fundamentar sua decisão, art. 157, art. 93,IX da CF.
Teoria Geral dos Recuros -> Direito potestativo, com poder de invalidar, integrar ou esclarecer a decisão.
- Recurso de fundamentação livre ou vinculada: na vinculada,
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