Processo Penal
Por: mharia • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.707 Palavras (11 Páginas) • 1.007 Visualizações
CASO 01
Considere o seguinte caso:
"LUIZ HENRIQUE SANFELICE É TRANSFERIDO E CUMPRE PENA EM REGIM SEMIABERTO. O empresário Luiz Henrique Sanfelice foi transferido do Albergue de Montenegro para a Fundação Patronato Lima Drummond, em Porto Alegre. Condenado pela morte da mulher, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, encontrada carbonizada no próprio carro em 13 de junho de 2004, ele progrediu para o regime semiaberto no final de setembro. De acordo com a SUSEPE, ele trabalha temporariamente no setor de almoxarifado. Segundo o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais, a transferência, na última quinta-feira, dia 18, ocorreu porque Sanfelice tem a mulher e dois filhos que moram no bairro Partenon,
na Capital." – (Notícia Publicada em 24.10.2012 - Portal Novo Hamburgo.org.). Tendo em vista a referida notícia, solucione os seguintes problemas, observando-se a justificativa adequada, a classificação dos institutos jurídicos e o fundamento legal pertinente nos dois problemas que seguem:
A) Os familiares da vítima em questão, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, podem buscar processualmente uma indenização pecuniária contra Luiz Henrique Sanfalice?
Os familiares da vitima em questão, a jornalista Beatriz Helena, podem buscar processualmente uma indenização pecuniária contra Luiz Henrique Sanfelice. Conforme este artigo transitado em julgado a sentença condenatória, poderão propor-lhe a execução, no juízo cível para o efeito de reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
O parágrafo único deste artigo ainda complementa que transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 397 do CPP sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.. A ação civil poderá ser intentada contra o autor do crime ou seu responsável legal, se for o caso.
B) Que espécie de ação executiva o caso reporta?
O caso reporta uma ação ex delicto e conforme os arts. 63 e 64 do CPP. A ação civil ex delicto pode ser proposta ao mesmo tempo em que a ação penal, porém ela ficará suspensa ate a o fim do processo penal.
Conforme Capez, a condenação criminal imutável faz coisa julgada também no cível, para efeito de reparação do dano ex delicto, impedindo que o autor renove nessa instancia a discussão do que já foi decidido no crime. A sentença penal condenatória transitada em julgada funciona como titulo executivo judicial no juízo cível. Caso o réu tenha sido absolvido no processo penal, a vitima deve entrar com uma ação de reconhecimento mais a execução civil e assim obter a reparação do dano. Quando se tem condenação no processo penal não precisa de ação de reconhecimento no cível, pois se tem o titulo executivo obtido da sentença condenatória.
CASO 02
Considere o seguinte caso:
"POLÍCIA PRENDE EM IJUÍ SUSPEITOS DE FURTO A 11 CAIXAS ELETRÔNICOS NO INTERIOR DO RS. Quatro homens foram presos na madrugada desta terça-feira em Ijuí, no Noroeste, por suspeita de participação em furtos a caixas eletrônicos no Estado. De 2 fevereiro até o último dia 10, o grupo teria levado dinheiro de pelo menos 11 equipamentos do Sicredi. As ações eram realizadas usando um equipamento que invade o sistema dos caixas permitindo a retirada em dinheiro. O furto só era percebido horas depois, no fechamento das agências. Os homens estavam sendo monitorados pela Brigada Militar (BM) desde o primeiro furto, no começo do mês. Eles foram presos por volta da 0h15min na Rua 15 de Novembro, em frente a um hotel onde estavam hospedados. Caxias do Sul e Vacaria, na Serra, foram os primeiro alvos do bando. Depois, houve ataques a caixas do banco em Charqueadas, na Região Metropolitana, duas unidades em Santa Cruz do Sul e uma em Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, em Santiago, na Região Central, e em Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, Vitória das Missões e Salvador das Missões, na Região das Missões. Antes de serem detidos em Ijuí, o grupo passou por Catuípe, no noroeste gaúcho. Eles foram flagrados em frente a uma agência do Sicredi em uma caminhonete com placas de Curitiba. Após conseguirem fugir, a BM do município lançou um alerta para região. Na noite de segunda-feira, eles foram vistos circulando na caminhote pelo centro de Ijuí. Pouco tempo depois, a BM realizou a abordagem e efetuou as prisões. Com os homens foram apreendidos três equipamentos usados para os furtos, um notebook e R$ 4,5 mil. Dois suspeitos são de São Paulo, um do Ceará e outro do Paraná. A BM estima que, ao todo, o bando tenha furtado cerca de R$ 40 mil em um intervalo de oito dias." – (Publicado em 11/02/2014 - Jornal O Pioneiro).
Tendo em vista a referida notícia, solucione os seguintes problemas, observando-se a justificativa adequada, a classificação dos institutos jurídicos e o fundamento legal
pertinente nos dois problemas que seguem:
A) Os quatro indivíduos presos em razão do assalto retratado na notícia em questão deverão responder a processo penal em que comarca jurisdicional?
Conforme o art. 83 do CPP verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na pratica de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denuncia ou da queixa.
O art. 71 deste código ainda complementa que tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
B) Os indivíduos presos têm direito a ampla defesa no curso do inquérito policial instaurado?
O principio da ampla defesa é o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer. A ampla defesa abrange a autodefesa ou a defesa técnica (o defensor deve estar devidamente habilitado); e a defesa efetiva (a garantia e a efetividade de participação da defesa em todos os momentos do processo).É princípio básico da ampla defesa que não pode haver cerceamento infundado, ou seja, se houver falta de defesa ou se a ação do defensor se mostrar ineficiente, o processo poderá ser anulado. Caso o juiz perceba que a defesa vem sendo deficiente, ele deve intimar o réu a constituir outro defensor ou nomear um, se o acusado não puder constituí-lo. Portanto os indivíduos preso não tem direito a ampla defesa no curso do inquérito policial, sendo ele inquisitório e eles poderão apenas ser assistidos por um advogado. O STJ adota posição no mesmo sentido: PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA: “(...) Os princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial” (STJ, 5ª T., rel. Min. Gilson Dipp, j. 27-5-2003, DJ, 4 ago. 2003, p. 327).
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