Processo Penal
Por: Lucas Fagner • 20/11/2015 • Resenha • 1.259 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
O que caíra na prova de Processo Penal
O que é prisão em flagrante?
- Prisão em flagrante nada mais é do que o ato constritivo de liberdade, de natureza processual, do sujeito ativo do delito que está praticando ou acabou de praticar. Ou seja podemos dizer que prisão em flagrante é uma medida cautelar de privação de liberdade. Em meras palavras trata-se de uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e processual, consistente na prisão.
Tipos de Flagrante
- Flagrante impróprio ou quase flagrante (302,III)
Quando é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
- Flagrante Ficto ou Presumido (302, IV)
Quando o agente é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração, sendo desnecessária a existência de perseguição.
Competência
Compete a quem processar em caso de estelionato emitindo cheque sem fundos?
- O juizo competente é o do Local onde houver a recusa do pagamento do cheque. (Art. 171 § 2º, VI CP); Súmula 244 e 521 do STJ.
Qual a Diferença entre os casos de conexão e continência?
Na Conexão é sinônimo de relação, nexo; quando o crime ocorre juntos. Nela se revela a unificação de processos que guardam, entre, si algum tipo de vinculo. Já na continência ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos sejam realizados em conjunto. Conforme Art.77 CPP.
Em quantas espécies a conexão se divide?
E a conexão se divide em três espécies: Intersubjetiva; objetiva e instrumental.Existe também a conexão objetiva.
Conexão Intersubjetiva: quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
a) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajuste prévio, sem uma saber da outra.
ex: Caminhão que tomba e espalha vários produtos e as pessoas resolvem saquear, ocorre no mesmo crime vários outros crimes.
b) Conexão Intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso
c) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais praticadas por umas contra as outras.
Conexão Objetiva (lógica ou Material) Art. 76 CPP
Teleológica: Conceito - se revela quando Um crime é cometido para facilitar e garantir a execução de outro.
Ex: Mato o segurança para poder sequestrar o patrão.
Conexão Instrumental (probatória ou processual): Conceito - Se concretiza quando a prova de um crime influência na existência de outro. Ela tem relação com as provas. O crime ocorre para ocultar, impunidade ou vantagem de outra. Art. 76 CPP
Continências
A continência ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos sejam realizados em conjunto. Conforme Art.77 CPP. E ela se classifica em objetiva e subjetiva.
a) Subjetiva: Quando for concurso de pessoas de 2 ou ou mais pessoas acusadas da mesma infração.
b) Objetiva: Quando os crimes são cometidos na forma dos Art. 70, 73 e 74 CP, ou seja, em concurso formal, logo ocorreu Erro na Execução.
a) Aberratio Ictus - Erro na Execução ou Erro por acidente. Ex: Quero atingir a pessoa A e acabo matando a pessoa B.
b) Aberratio Delicti
Se falar de erro será sempre continência
Concurso formal de crimes
1 ação ou omissão
2 ou mais resultados
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Prisão Preventiva (art 312 CPP): Trata-se de prisão cautelar e provisória. medida limitadora de liberdade individual. Tomada no curso do Inquérito policial ou do processo penal, com a finalidade de garantir a elucidação dos fatos, a ordem pública, e em caso de condenação a aplicação da lei penal.
Características:
-Cabível na fase de investigação ou na fase processual
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