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Processo penal

Por:   •  1/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  231 Visualizações

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Formalidades e Procedimentos

A prisão em flagrante possui quatro momentos distintos, vejamos:

  1. A prisão do indivíduo durante a prática delitiva, ou logo depois;
  2. A condução coercitiva do indivíduo até a autoridade policial;
  3. A lavratura do auto de prisão em flagrante;
  4. O encarceramento do individuo.

Devemos salientar, que a autoridade policial deve seguir outras formalidades para concluir o auto de prisão em flagrante,vejamos:

  1. A autoridade policial, antes de lavrar o flagrante, deve comunicar a família do preso ou, pessoa por ele indicada – art. 5º, inciso LXVIII da CF. Deve ainda a autoridade policial, remeter o auto de prisão em flagrante em até 24 horas, para a autoridade judicial competente, MP, e DPE caso o preso não tiver advogado.
  2. Oitiva do condutor: aquele que levou preso até a autoridade policial será ouvida, sendo suas declarações reduzidas a termo.
  3. Oitiva das testemunhas: na sequência serão ouvidas as testemunhas que tenham algum conhecimento sobre os fatos. Não existe impedimento legal de servirem como testemunhas os próprios condutores.
  4. Oitiva das vítimas: quando possível, em que pese a lei ser omissa quanto a oitiva da vítima, é de bom tom que seja ouvida, prestando sua contribuição para o esclarecimento dos fatos;
  5. Oitiva do Conduzido: O preso será ouvido, respeitando-se seu direito constitucional de permanecer calado – art. 5º, inciso LXIII.
  6. Ao final, convencida a autoridade policial que a infração ocorreu e que o conduzido concorreu ou participou da infração, e que se trata de alguma das hipóteses de flagrante delito no legal, determinará ao escrivão que lavre e encerre o auto de prisão. Entretanto, se não houver lastro legal para tanto, a autoridade policial poderá relaxar a prisão.
  7. Ainda, não permanecerá preso o conduzido quando não houver impedimento, ou vedação a concessão de fiança, pois a autoridade policial poderá arbitrar para os casos de crimes cuja pena em abstrato não exceda a 4 anos – art. 322 do CPP.

Remessa a autoridade (Juiz)

Recebido os autos pelo juiz no prazo de 24 horas, terá as seguintes possibilidades:

  1. Deve relaxar a prisão em flagrante, se eivada de vícios;
  2. Se tiver presente os requisitos do art. 312 do CPP, poderá converter a prisão em flagrante em preventiva, podendo ainda, ou aplicar outra medida cautelar, menos gravosa do que o cárcere privado – art. 319 do CPP.
  3. Deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, atendidos os requisitos legais. Nada impede que seja concedido a liberdade provisória sem qualquer vinculação, quando desnecessária a aplicação de medida cautelar cumulativa. A prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício dentro do inquérito policial, podendo apenas se for representado pela autoridade policial ou MP. Já dentro do processo criminal o juiz poderá decretá-la de ofício, a requerimento ou mediante representação.

Prisão Preventiva -  art. 311 do CPP

Conceito: prisão preventiva é de natureza cautelar mais ampla, podendo ser aplicada durante toda a persecução penal, podendo ocorrer no inquérito policial, e durante a fase processual. Antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Admite-se decretação da preventiva mesmo sem a existência de inquérito policial, desde que os requisitos legais sejam demonstrados por outro meio indiciário como os extraídos de procedimento investigatório extrapolicial (MP).

A prisão preventiva é uma exceção, sendo a liberdade regra.

Pressupostos da preventiva

Para a decretação da preventiva, é fundamental a demonstração da prova de existência do crime, e indícios suficientes de autoria no crime – art. 312 do CPP. Temos a necessidade de comprovação inconteste da ocorrência do delito, seja por exame pericial, documental, testemunhal, interceptação telefônica legal, ou por qualquer outro meio comprobatório lícita. Quanto a autoria, basta apenas o indício apto a ligar o individuo ao crime.

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