Processo penal
Por: mariahrodrig • 10/11/2015 • Relatório de pesquisa • 850 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
ATPS DIREITO PROCESSO PENAL
ETAPA 1
DOS PRINCIPIOS PROCESSUAIS
O processo penal é o meio pelo qual se vale o Estado para concretizar sua atividade jurisdicional, qual seja, aplicar o direito penal ao agente infrator. Nesse sentido, para que possa atingir sua finalidade, o processo penal deve seguir orientado pelos princípios que protegem o individuo, e que são garantidos pela nossa constituição Federal e devem estar em consonância com a liberdade individual. São determinados pela nossa constituição Federal e pelo Codigo de Processo Penal.
Principio do Juiz Natural
O juiz natural é aquele previamente conhecido, segundo regras objetiva de competência, estabelecidas anteriormente a infração penal e investifo de garantias que lhe assegurem a mais absoluta independência e imparcialidade. Esta previsto no artigo 5º, LIII da CF que prevê que “niguém pode ser processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente”. De forma que, quando há a pratica de um crime, as regras de competência constantes da CF e da leis processuais já apontam qual o Juizo competetente, que que na hipótese de mais de um igualamente competente, segue-se pelo sistema aleatório de sorteio da disitribuiçã, afim de que não haja interferência na escolha do julgador. Em consequência deste principio, surge a proibição dos tribunais ou juízo de exceção, que vem a ser aquele constituído após fato criminoso para julgamento deste fato e é constituído fora da estrutura orgânica e permanente do Poder judiciário.
Principio da verdade real:
Segundo a doutrina, duas são as espécies de verdades no processo: a verdade real e a verdade formal. A verdade formal é utilizada quase como regra no processo civil, onde o juiz presume como verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação em sua peça inicial, quando o réu, devidamente citado, não contestou a ação, tornando-se revel. Juntamente com a revelia, nasce a presunção de veracidade dos fatos, embora isso não signifique que na verdade o sejam. Já no âmbito do processo penal vige a verdade real, uma vez que neste ramo do direito estão em jogo os direitos fundamentais do individuo: a vida, a integridade física, a liberdade e até mesmo a honra, que constituem direitos indisponíveis. A verdade real trata-se daquela que mais se aproxima dos fatos. A prova penal é uma construção histórica dos f atos, não importando se são incontroversos. A verdade material ou real procura produzir na mente do juiz a ideia de busca pela realidade dos fatos, muito embora encontre limitações. A limitação é encontrada no principio que veda a utilização das provas produzidas por meios ilícitos. Não pode o juiz, com objetivo e obter a verdade real, usar de meios proibidos pelo ordenamento jurídico.
Principio do Devido Processo Legal:
O devido processo legal trata-se da proteção do individuo. A constituição Federal incorporou em seu artigo 5º, LIV, a garantia do devido processo legal, da seguinte forma: ninguém sera privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Previsto também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde em seu artigo 11, nº1, estabelece que todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente ate que a sua culpabilidade seja demonstrada, de acordo com a lei, em julgamento publico e no qual lhe tenham sido assegurados os direitos e garantias necessárias a sua defesa. Configura portanto proteção ao individuo tanto sob aspecto material, quanto aspecto formal. É a garantia ao infrator de ter um processo judicial instituído em lei, conduzido por juiz natural, independente e imparcial, tendo ainda resguardado seu direito ao contraditório, a ampla defesa e a publicidade dos atos e motivação das decisões eventualmente ali proferidas.
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