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Processo penal I

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?

2 correntes: Sim, trata-se de arquivamento implícito, pq o MP ofereceu denúncia em face de um dos agentes e permaneceu calado em relação ao outro, podendo somente oferecer denúncia em face do agente que ficou sem acusação se existirem novas provas – minoritário

Não, pq não existe arquivamento implícito no ordenamento jurídico brasileiro, para que haja um arquivamento de IP é necessário requerimento expresso pelo MP e manifestação do juiz .Logo caberá denúncia independente de novas provas – majoritário

João, operário da construção civil, agride sua mulher, Maria, causando-lhe lesão grave. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o emprego, o que deixaria a própria vítima e seus oito filhos menores em situação dificílima, sem ter como prover sua subsistência. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?

Não, o MP não poderá de deixar de oferecer denúncia, em razão do princípio da obrigatoriedade, pois trata-se de AP Pública incondicionada não cabendo retratação da vítima.

Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?

A)Paula tem capacidade de ser parte ( ad causam) já que foi vítima do crime, entretanto não possui capacidade de estar em juízo praticando atos processuais (ad processum)

B)Não a emancipação só tem validade para o direito civil, não pode ser usado no direito penal, logo Paula precisará de seu representante legal (ascendente)

C)Na hipótese de Paula possuir 18 anos a legitimidade seria exclusiva dela tendo portanto capacidade ad causam e ad processum.

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