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QUESTÕES DE DIREITOS REAIS

Por:   •  15/2/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.982 Palavras (8 Páginas)  •  250 Visualizações

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 “A” contratou com “B” o empréstimo de R$ 20.000,00, que serão devolvidos em 45 dias. No entanto, ao exigir uma garantia do pagamento, para surpresa de “B”, “A”, o devedor, lhe ofereceu o veículo Fiesta, ano 2014/2014, placas ABC 0123, que é seu principal objeto de trabalho, tendo em vista a profissão que exerce, a saber, representante comercial. Considerando o exposto, responda o questionado de acordo com as orientações apresentadas.

  1. “A” permanece com a posse do bem empenhado?

Sim ele tornara o fiel depositário  mediante subscrição  de cédula de crédito pignoratício amparado pelos requisitos do artigo 1462 do  Código Civil.

  1. O devedor poderia ter dado em garantia o automóvel Corsa Sedan, mesmo ano, placas ABC 0234, de propriedade de seu irmão “C”?

3. E se o objeto da garantia fossem as vaquinhas leiteiras, de propriedade de “A”, a quem caberia a posse?

Pode ser realizado o penhor das vaquinhas leiteira, pois esta modalidade esta descrita no artigo 1444 do Código Civil, mas ela somente será realizada após formalização no instrumento particular e registrado em cartório conforme determina o  artigo 1438 do mesmo diploma.

No caso da posse ela permanecerá com A mas devera ser emitida uma cédula de credito rural pignoratícia a qual torna-se um titulo e caso  A tente alienar sem previa comunicação poderá ser encaminhada para uma terceiro (fiel depositário)

4. O referido contrato deve ser registrado em cartório?

Pode ser feito mediante instrumento público ou particular, devendo, para produzir efeito erga omnes, ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor e anotado no certificado de propriedade (CC, art. 1 .462), junto à repartição de trânsito. Sem olvidar, ante o princípio da especialidade de sua descrição (cor, marca, tipo, número do chassi e do motor etc.). E, havendo prorrogação, esta deverá ser averbada à margem do registro respectivo (CC, art. 1 .466) e anotada no certificado de propriedade do veículo.

5. O art. 5º, LXVII da Constituição Federal é aplicável ao caso em tela?

Não é mais aplicável prisão civil do depositário infiel conforme descreve a sumula 25 do Supremo Tribunal Federal.

6. Se “A” não cumprir com o pactuado, pode “B” se apropriar do carro?

Não pois primeiramente com o descumprimento do pacto ocorrera o vencimento imediato da prestação devida (credito pignoratício) artigo 1465 do CC.

7. Admite-se a venda amigável do bem em caso de inadimplemento contratual?

O instituto do penhor autoriza a alienação do bem em caso de descumprimento contratual.  Artigo ?????????

8. Se “A” fosse produtor de salames, poderia dar em garantia a máquina de moer carne, indispensável à sua atividade? Sendo positiva a resposta, como se constitui o penhor neste caso?

Não conforne  descreve o artigo 469 inciso V  do Código de Processo Civi- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

A impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho é uma cláusula protetiva que preserva o trabalhador autônomo, pessoa física, que tem na profissão o seu sustento e o de sua família. A jurisprudência, no entanto, aceita a aplicação para as pessoas jurídicas, desde que se trate de empresa de pequeno porte e que os bens sejam imprescindíveis à manutenção da sua sobrevivência.

9. “A” poderia ter dado em garantia uma nota promissória, emitida por “D”, seu devedor? Este teria que ser comunicado?

Sim A pode desde que materializado  através de instrumento publico ou endosso pignoratício e o mesmo devera ser avisa para que ganhe validade conforme artigo Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor.

10. Se o Fiesta se perder em virtude de um grave acidente, “B” terá direito ao valor da indenização paga pela seguradora?

Sim pois é requisito do penhor de veículos o mesmo esta devidamente assegura para que em caso de deterioração ou perda a obrigação ser cumprida artigo 1463 do CC

11. A anticrese pode recair sobre um dos veículos?

Não pois esta modalidade é de direito real limitado, ocorre a transferência da posse e da fruição do imóvel do devedor em face do credor, que por sua vez colhe seus frutos abatendo o valor destes na dívida que possui contra o devedor. Em outras palavras, pode-se dizer que o credor retém a posse do bem e retira dos frutos deste o valor necessário para a quitação de seu crédito. Por o carro ser bem móvel descaracteriza o instituto.

“A”, proprietário de uma bela casa localizada na Rua Antonio Bento, 500, neste bairro e cidade, encontra-se em dificuldades financeiras e, ao procurar “B” para obter um empréstimo, o último exigiu uma garantia real. Considerando que o referido bem se encontra hipotecado e que “A” possui dois veículos, responda as questões propostas, justificando e fundamentando-as sempre que possível.

12. Se as partes convencionassem um direito de anticrese sobre a casa, poderia o credor anticrético promover a venda judicial do bem dado em garantia?

A anticrese autoriza o credor a reter o imóvel, para perceber os seus frutos e rendimentos com o escopo de compensar o débito dos juros e amortizar o capital da dívida (CC, art. 1 .506), não tendo o direito de promover a venda judicial do bem dado em garantia.

13. Permite-se ao devedor anticrético dispor do bem dado em garantia?

O credor anticrético pode i r buscá-lo das mãos do adquirente, para retirar os frutos e pagar-se de seu crédito• Portanto, o credor anticrético ou o anticresista é aquele que se investe na posse jurídica do imóvel, fazendo jus aos seus frutos e rendimentos, para cobrar-se de seu crédito, não tendo, como se vê, o jus disponendi ou vendendi.

14. É possível constituir hipoteca e anticrese sobre a casa?

O credor anticrético pode ser, ao mesmo tempo, credor hipotecário, e o hipotecário pode tornar-se credor anticrético, porque a lei permite a coexistência desses dois ônus reais, pois prescreve o art. 1 . 506, § 2, do Código Civil que, "quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim

como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese" . A anticrese não é obstáculo para que o imóvel possa ser hipotecado. E também é possível constituir anticrese sobre imóvel hipotecado

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