Questionário de Processo Penal
Por: Joaobit • 17/6/2015 • Projeto de pesquisa • 1.619 Palavras (7 Páginas) • 220 Visualizações
1. QUAL O CONCEITO DE AÇÃO PENAL?
- É o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo à um caso concreto.
2. QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL?
- Possibilidade jurídica do pedido (é a verificação se o fato é criminoso ou não);
- Interesse de agir (é a verificação se ocorreu a prescrição, decadência ou perempção)
- Legitimidade da parte (a parte que irá propor a ação penal deve ser aquela legitimada por lei)
- QUAIS SÃO AS ESPECIES DE AÇÃO PENAL?
- Ação penal publica e ação penal privada
- QUAIS SÃO AS SUB ESPECIES DA AÇÃO PENAL PUBLICA?
- Ação Penal Publica Condicionada
- Ação Penal Publica Incondicionada
5. NO QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PUBLICA?
- o Ministério Público está obrigado a oferecer a ação penal tão só tenha ele notícia do crime e não existam obstáculos que o impeça de atuar. Impõe-se, portanto, ao Ministério Público o dever de promover a ação penal.
6. NO QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PUBLICA?
- Consiste na ideia de que, depois de iniciada ação penal, o Ministério público não pode dispor desta por meio da desistência, afinal a ação visa a defesa de um direito do Estado e não de somente um individuo. A mesma força principiológica também é vista nos recursos já interpostos. Conforme os artigos 42 e 576.
7. QUEM É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PUBLICA?
- De acordo com o art. 129, Inciso I, CF, a titularidade da ação penal publica pertence ao Ministério Público
8. QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA REPRESENTAÇÃO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO?
- É a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo.
9. QUAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO?
- A representação pode ser oferecida no prazo de 06 (seis) meses da data do conhecimento da autoria da infração penal.
10. A QUEM PODE SER OFERECIDA A REPRESENTAÇÃO NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO?
- A representação pode ser dirigida ao delegado, ao juiz ou ao promotor (mais comum ao delegado)
11. A REPRESENTAÇÃO VINCULA O MP A OFERECER A DENUNCIA?
- O fato de o ofendido ter oferecido a representação não obriga o MP a dar inicio a ação penal.
12. QUAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA?
- É o prazo da prescrição da pretensão punitiva de cada crime (era. 109 – CP)
13. A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA VINCULA O MP A OFERECER A DENUNCIA?
- A requisição do MJ não vincula o MP ao oferecimento da ação penal, diante disso a doutrina entende tratar-se de requerimento e não de requisição, portanto, exigência legal. Relevante destacar que a requisição não impõe a obrigatoriedade de oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, o que somente ocorrerá se forem preenchidos os requisitos necessários, e, no silêncio da lei, não há prazo para a requisição.
14. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STF POR QUAL ESPECIE DE AÇÃO PENAL, SE PROCEDE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?
- A Lei Maria da Penha, trata-se de ação penal publica incondicionada.
15. POR QUAL ESPECIE DE AÇÃO PENAL SE PROCEDE O CRIME DE ESTUPRO?
- De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada
16. QUEM É O TITULAR DA AÇÃO PENAL PRIVADA?
- O titular recebe do Estado a legitimidade para a propositura da ação penal, a vitima ou na incapacidade deste, seus representantes legais.
17. NO QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA DISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA?
- A decisão de prosseguir ou não até o final é do ofendido.
18. NO QUE CONSISTE O PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA DA AÇÃO PENAL PRIVADA?
- O ofendido tem a faculdade de propor ou não a ação penal privada de acordo com a sua conveniência.
19. QUAIS SÃO AS ESPECIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA?
- Ação Penal Privada propriamente dita e Ação Penal Privada Personalíssima.
20. DO QUE CONSISTE A AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA?
- É aquela espécie de ação penal privada que será proposta na inércia do MP em propor a ação penal publica dentro do prazo legal.
21. QUAL O CONCEITO DE DENUNCIA?
- É a petição inicial dos crimes de ação penal publica.
22. QUAL O CONCEITO DE QUEIXA?
- É a petição inicial dos crimes de ação penal privada.
23. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA DENUNCIA E DA QUEIXA?
- Endereçamento da petição (competência);
- qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilite sua identificação;
- descrição do fato com todas as suas circunstâncias;
- classificação jurídica do fato;
- pedido de condenação;
- o nome, o cargo, e a posição funcional do denunciante;
- a assinatura e o rol de testemunhas.
24. QUAL O PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA?
- Se o acusado estiver preso em regra, a denuncia deve ser oferecida no prazo de 05 (cinco) dias; se solto no prazo de 15 (quinze) dias.
25. QUAL O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA QUEIXA?
- O prazo da queixa é de 06 (seis) meses a contar da data do conhecimento da autoria do crime.
26. EM QUAIS HIPÓTESES O JUIZ PODE REJEITAR A DENUNCIA OU A QUEIXA?
- De acordo com o art. 395 do CPP, a denuncia ou a queixa podem ser rejeitadas nas seguintes situações:
- For injusta;
- Ausência de condição para o exercício da ação penal;
- Faltar justa causa para o exercício da ação penal.
27. QUAL O CONCEITO DE JURISDIÇÃO?
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