Questões de prova ilicita
Por: thamiresc • 20/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.383 Palavras (6 Páginas) • 958 Visualizações
CASOS CONCRETOS
- A autoridade policial prende João de forma ilegal, vale dizer, sem esteja ele em situação de flagrância e sem que haja ordem escrita da autoridade judiciária competente. No curso dessa prisão ilegal, sentindo-se coagido, João vem a confessar o crime de que está sendo investigado. Mais tarde, já durante o processo, quando ouvido em juízo, na presença de seu advogado e livre de qualquer coação, João vem a confessar ao magistrado seu envolvimento, confirmando tudo o que disse na fase policial. Tal confissão obtida na fase policial eiva de vício a confissão prestada em juízo? Justifique. Qual a teoria aplicada no caso em tela? Explique-a.
Resposta: Tal confissão obtida na fase policial não eiva de vício a confissão prestada em juízo, visto que na limitação da descontaminação, a teoria da árvore envenenada não se caracterizaria quando no transcurso do processo ocorresse um fato que descontaminasse a prova, como uma posterior confissão espontânea do acusado. (é um das exceções a teoria da árvore envenenada)
- Pedro, testemunha de acusação ouvida na fase inquisitorial é arrolada pelo Ministério Público na denúncia e, posteriormente, ouvida em audiência pelo juiz. Mais tarde, vem-se a descobrir que tal testemunha apenas foi descoberta pela polícia em razão de uma interceptação clandestina da conversa de suspeitos. Tal testemunho de Pedro pode ser utilizado como meio de prova para a condenação no processo criminal iniciado com a denúncia do MP?
Resposta: O testemunho de Pedro não poderá ser utilizado como meio de prova, visto que de acordo com o artigo 5º, inciso LVI, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”
- Suponhamos, que no caso anterior, outra testemunha compareceu espontaneamente perante o representante do Parquet apontando em seu depoimento Pedro como testemunha ocular do crime, razão pela qual o mesmo foi arrolado na denúncia. Haveria alguma mudança em relação ao caso anterior quanto a licitude da prova testemunhal?
Resposta: Haveria sim mudança em relação ao caso anterior quanto a licitude da prova testemunhal, tomando por base uma das exceções a teoria da árvore envenenada, nominada de limitação da descoberta inevitável, numa avaliação direta sobre a violação constitucional da obtenção da prova, havendo uma hipótese de que tal prova viria a ser descoberta por outros meios lícitos, aquela prova estaria permitida pela limitação da descoberta inevitável. (é um das exceções a teoria da árvore envenenada)
- A autoridade policial, mediante tortura, obtém de Joaquim a localização de documentos comprobatórios da sua participação em determinado crime. Diante de tal informação, obtém mandado de busca e apreensão para apreender referidas provas. Tais documentos apreendidos podem ser utilizados como prova em futuro processo criminal contra Joaquim?
- Imagine-se, contudo, que, independentemente da forma criminosa como obtida a localização dos documentos, ao chegar ao local onde se encontrava a prova documental, a autoridade policial e seus agentes deparam-se com policiais integrantes de outra equipe de investigação, os quais, munidos de mandado judicial de busca e apreensão obtido em face de declarações prestadas por um vizinho, acabam por localizar os documentos incriminadores. Teria tal fato alguma repercussão quanto a admissibilidade ou não da prova documental?
Resposta:
- Julieta grava conversa mantida com seu marido Germano em que este, sem saber que estava sendo gravado, confessa ter mandado matar o amante do cônjuge virago após descobrir a traição. Tal gravação pode ser utilizada como meio de prova incriminador contra Germano. Explique. Caso a gravação telefônica tivesse sido realizada por outra pessoa que não a esposa de Germano, mudaria alguma coisa?
Resposta: Sim, Tal gravação pode ser utilizada como meio de prova incriminador contra Germano, pois não é considerada ilícita a prova obtida através de gravação telefônica ou por vídeo, se realizada por um dos interlocutores. No caso, não se trata de gravação de conversa alheia (interceptação telefônica, que depende de autorização judicial), não havendo que se falar em ilicitude. Nesse sentido: “é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro” (STF, RE 583937 QO-RG, j. 19.11.2009, rel. Min. Cezar Peluso).
Caso a gravação telefônica tivesse sido realizada por outra pessoa que não a esposa de Germano, mudaria alguma coisa sim, pois
- Gil, tendo o filho sequestrado e avisado de que será ele morto caso desencadeada investigação policial, venha a solicitar que um policial amigo realize uma interceptação clandestina de seu telefone, a fim de obter informações dos sequestradores e o local do cativeiro. Em razão da escuta telefônica, os criminosos são identificados e o cativeiro localizado sendo libertado o filho de Gil sem que haja a prisão dos sequestradores, apesar de já identificados. Tal interceptação pode ser utilizada como meio de prova para incriminar os sequestradores? Justifique.
Resposta: Tal interceptação não poderá ser utilizada como meio de prova para incriminar os sequestradores, com base nos entendimentos do:
STJ "Não se pode admitir que nenhum tipo de interceptação telefônica seja validamente inserida como prova em ação penal sem a prévia autorização judicial, oportunidade na qual o magistrado realiza o controle de legalidade e necessidade da medida invasiva, em respeito à garantia constitucional que, frise-se, apenas em hipóteses excepcionais pode ser afastada".
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