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RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  20/2/2017  •  Tese  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  328 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de... do Estado de...

Felício, já devidamente qualificado nos autos do processo crime n°..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença que o pronunciou como incurso no crime de homicídio simples (artigo 121, caput), interpor Recurso em Sentido Estrito, com fundamento no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, não havendo o juízo de retratação (artigo 589, do Código de Processo Penal), que Vossa Excelência o encaminhe, com as inclusas razões, para o Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

Advogado, OAB n°.

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Felício

Recorrido: Justiça Pública

Processo n°:...

Egrégio Tribunal de Justiça

Colenda Câmara

Douta Procuradoria

Em que pese o brilho da respeitável sentença proferida pelo juízo a quo, ela deve ser reformada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

  1. Dos Fatos

                   O Réu foi denunciado pelo crime de homicídio simples, disposto no artigo 121, caput, do Código Penal.

                  Assim, após encerrada a instrução processual, o Acusado foi pronunciado por esse crime (homicídio simples), pois no entendimento do Magistrado houve dolo eventual na conduta.

  1. Do Direito

                        Excelências, não deve prevalecer a condenação pela prática do crime disposto no artigo 121, caput, do Código Penal. Vejamos.

                       No caso em tela, o crime deve ser desclassificado para o de lesão corporal seguida de morte, disposto no §3°, do artigo 129, do Código Penal.  Referido artigo será aplicado quando a lesão corporal tiver como resultado a morte da vítima, sem ter dolo.

                      Assim aconteceu no caso em análise, o Réu e a Vítima, após uma partida de tênis discutiram, o que levou o Acusado a atingir, com a raquete que utilizava no jogo e com pouca força a cabeça da Vítima, que se desequilibrou e em razão disso bateu a cabeça e veio a óbito.

                      Entretanto, em nenhum momento houve dolo eventual para caracterizar o homicídio imputado, pois, para o Réu, nem na pior das hipóteses esse seria o resultado de sua conduta.

                     Dessa forma, o crime deve ser desclassificado para o de lesão corporal seguida de morte.

                      Por fim, considerando-se a desclassificação, o Tribunal do Júri não é competente para julgar o Réu, pois não se trata de um crime doloso contra a vida.

                      Assim, os autos devem ser remetidos ao juízo competente.

  1. Dos Pedidos

                     Ante o exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que assim, o crime seja desclassificado para o de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, §3°, do Código Penal) e, consequentemente, a remessa dos autos ao juízo competente para julgar esse delito, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal.

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