RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: raldes • 14/4/2017 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 401 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autos de processo nº_______
MANUEL BONITO, já qualificado nos autos da ação penal nº____ ___, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com base no art. 581, IV, do Código de Processo Penal, dispensando o prazo para oferecimento das razões, que seguem em anexo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, com a reforma da decisão impugnada em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 589. CPP. Caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
pede deferimento.
Campo Grande, MS__/__/___
______________________
Advogado – OAB nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: MANUEL BONITO
RECORRIDA: JUSTIÇA PUBLICA
PROCESSO Nº _______
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procuradoria
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma de respeitável decisão que pronunciou o Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Por ter, supostamente, praticado crime previsto no artigo 121 § 2º, inciso II do Código Penal, porque no dia 25 de abril de 2015 por volta das 22h50min no interior do bar Copacabana cito a Avenida Afonso Pena nº 53 desta capital, por motivo fútil ,efetuou um golpe com uma cadeira na vítima João Canabrava, vindo a óbito no local, pois o mesmo não resistiu aos ferimentos. Após o recebimento da denúncia pelo Juízo a quo e regular prosseguimento do feito na primeira fase de tramitação do processo, decidiu-se pela pronúncia do Recorrente nos termos do exordial acusatório.
II – DO DIREITO
1.DA DESCLASSIFICAÇAO DO HOMICIDIO QUALIFICADO PARA LESAO CORPORAL
Distinta Câmara, o presente recurso em sentido estrito merece ser provido, para que seja desclassificado o crime homicídio qualificado para lesão corporal.
Ocorre que o recorrente estava no bar Copacabana cito a Avenida Afonso Pena nº 53 desta capital, quando a vítima embriagada e gratuitamente iniciou agressão contra o recorrente.
O recorrente, agiu repelindo a injusta agressão, tendo usado os meios próprios em reação imediata, golpeou a vítima com uma cadeira , com intenção apenas de parar a agressão que estava sofrendo buscando defender e proteger sua própria vida.
Como se vê, não foi feliz o ilustre juiz de a quo, pronunciando o recorrente, não levando em conta o fato dele apenas se defendeu de uma agressão gratuita, e sem intenção alguma de tirar a vida da vitima. A despeito do entendimento em contrário do culto juiz sentenciante, faz-se necessária a desclassificação do fato para o delito de lesão corporal.
2.DA INEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL
Não há que se falar em motivo fútil, como assim entendeu o Magistrado a quo. Fútil é a razão totalmente desproporcional ao resultado produzido, por motivo insignificante, sem importância.
Tratando do tema Rogério Greco preconiza:
“ O inciso II do § 2º do ar. 121 do Código Penal prevê, também, a qualificadora do motivo fútil. Fútil é o motivo insignificante, que faz com que o comportamento do agente seja desproporcional.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, vol. II. P. 155)
Não devemos perder de vista, então, que o Recorrente praticou conduta típica com dolo apenas de lesionar, uma vez que a vítima embriagada e gratuitamente iniciou agressão contra o réu quando lhe golpeou com um taco de sinuca momento em que o réu também golpeou a vítima.com intenção apenas de parar a agressão que estava sofrendo.
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