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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  1/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  432 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JURI DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

AUTOS N ...

JOSÉ FERNANDO GONÇALVES SILVA, já qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu advogado formalmente constituído, inconformado com a pronuncia, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no artigo 581, IV, do CPP, pelas razoes de direito que serão expostas.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso o D. juiz não reforme a decisão, seja remetido ao Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ..., data...

Advogado ...

OAB ...

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Autos de origem n. ..., da ... Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre

Recorrente: José Fernando Gonçalves Silva

Recorrido: Ministério Público

Egrégio Tribunal de Justiça, Ínclitos Julgadores.

Com o devido respeito à MM. Magistral a quo, a sentença que pronunciou o apelante deve ser anulada, pelos fundamentos a seguir expostos.

I- DOS FATOS

O apelante foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do CPP. Isso porque no dia 16.06.2010, supostamente, efetuou golpes contra José Garcia, em razão de que este e sua companheira haviam se desentendido.

Recebida a denúncia, não houve apresentação de resposta a acusação pelo apelante. Após instrução e alegações finais, o apelante foi pronunciado nos termos da denúncia. Inconformado, apresentou, tempestivamente, o presente recurso.

II- DO DIREITO

II.1- DA NULIDADE

Nos termos do artigo 406 do CPP, recebida a denúncia, o juiz ordenará a citação do réu para apresentar resposta a acusação. Caso não apresente, o juiz deve nomear defensor, como prevê o artigo 408 do CPP.

Dessa forma, como não houve apresentação de resposta a acusação, violando as garantias processuais do apelante, deve-se anular os atos advindos após, conforme preceitua artigo 564, III, ‘c’, do CPP.

II.2- DO EXCESSO DE LINGUAGEM

Prevê o artigo 413, §1º, do CPP, que a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade e da existência de indícios de autoria.

Ocorre que a MM. Magistrada, ao pronunciar o apelante, dispôs estar provada a autoria delitiva, sendo que as testemunhas apontaram o reu como autor do delito.

Evidente, portanto, o excesso de linguagem da Juíza a quo, a qual deveria apenas demonstrar a materialidade e os indícios de autoria, devendo, assim, ser considerada nula a sentença de pronuncia.

III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja recebido e processado o presente recurso para, com fundamento no artigo 564, III, ‘c’, do CPP, ser anulado o processo pela falta de resposta

à acusação. Ainda, com base no artigo 413,

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