RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Michael Dhougllas Paiva • 4/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.417 Palavras (6 Páginas) • 161 Visualizações
Excelentíssimo Sr.(a) Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de _______________.
Número do Processo: ______
LUCIANA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinado, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no art. 581, II do CPP.
Cumpre esclarecer que houve preenchimento dos pressupostos do presente Recurso: a interposição é tempestiva. Além disso, a Recorrente tem legitimidade e interesse (posto que sucumbente).
Assim, requer que V. Ex.ª se retrate da decisão proferida, nos termos do art. 589 do CPP, reformando a decisão proferida, nas formas das razões anexas.
Não sendo este o caso, requer que o Recurso seja conhecido, recebido no efeito devolutivo e encaminhado à superior instância para o devido julgamento.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
LOCAL________, DATA_________.
____________________________________________
[NOME DA ADVOGADA]
OAB nº__
Razões de recurso em sentido estrito
I − Dos fatos
Segundo consta da inicial acusatória, no dia 22 de agosto de 2016, por volta das 21h40, na Avenida Amazonas, nas proximidades do imóvel de número 100, nesta Comarca, a denunciada teria supostamente subtraído coisa alheia móvel da vítima Joana Rocha (bolsa), mediante violência.
Alega o Órgão Acusatório que a Ré teria se aproximado da vítima, quando esta descia de um ônibus e, simulando uma “trombada”, teria arrebatado a bolsa que estava em seu ombro.
Uma vez finalizada a investigação, restou à ré denunciada pela suposta prática do delito previsto no art. 157 do Código Penal. Finalizada a fase de instrução, foram os autos conclusos para prolação de sentença.
Contudo, ao invés de julgar o mérito do referido processo, o MM. Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de __________, nos termos do artigo 383, § 2º do CPP, entendeu que a conduta praticada por Luciana, conforme narrado na denúncia e demonstrado durante a instrução, configura, na verdade, o crime de tentativa de homicídio (artigo 121 c/c artigo 14, ambos do Código Penal).
Deste modo, julgando tratar-se de tentativa de crime doloso contra a vida, concluiu pela incompetência do Juízo, determinando a remessa dos autos à Vara do Tribunal do Júri da respectiva Comarca. É um breve resumo dos fatos.
II – No mérito: Da inexistência de crime doloso contra a vida. Elemento subjetivo do tipo penal: Dolo específico de subtrair para si coisa alheia móvel – Prática de crime contra o patrimônio – Competência da justiça comum.
Ao contrário do que consta na decisão recorrida, extrai-se que na conduta praticada pela denunciada, o elemento subjetivo do dolo
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