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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  22/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________

Processo nº xxxxxxxxx

Acusado: Bruno Saraiva Mota

Bethim de Almeida Souza, solteiro, advogado, inscrito na OABGO sob o nº xxxxxx, com endereço profissional em xxxx, na cidade de xxxx, CEP xxxxxxxxx, telefones xx xxxxxxxxx, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUSem favor de

Bruno Saraiva Mota, brasileiro, profissão, residente e domiciliado em xxxx,  tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O paciente após ser preso em flagrante e subsequentemente submetido a audiência de custódia teve manifestação positiva do membro do Ministério Público favorável a sua soltura (liberdade provisória vinculada). Nota-se que o motivo da prisão consiste na prisão em flagrante com quantia substancial em dinheiro, munições e armas, no entanto alega-se que o flagrante foi forjado, uma vez que encontravam-se no local notas rasgadas e manchadas de explosão de caixa eletrônico, que possivelmente teria sido implantada pela polícia.

Como defesa foi requerido que sejam periciadas as notas rasgadas e queimadas, que seja realizada perícia datiloscópica nas notas e envelopes lacrados a fim de coletar digitais do portador dos envelopes; que seja determinada a oitiva do suposto interlocutor oficiando a corporação da polícia militar.

Nota-se que o juízo indeferiu todos os pedidos formulados pela defesa alegando mera procrastinação dos atos processuais.

DO DIREITO

De acordo com o artigo 402 do Código de Processo Penal, após os atos processuais já ocorridos, a defesa tem o direito de requerer diligencias de origem circunstanciais e pertinentes a fatos apurados na instrução.

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Além disso há de se falar sobre o flagrante forjado, que são os casos em que o flagrante é criado o agente pratica fato que é considerado crime, mas é atípica a conduta, pois não passa de mero fantoche nas mãos de quem o induziu a praticar o ato. O artigo 302 e 303 do Código de Processo Civil trata de flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Também é perceptível em jurisprudências a concessão de tal instituto jurisdicional com o intuito permissivo à realização de diligências processuais.

 EMENTA: HABEAS CORPUS Nº 1598380-3 (0036925- 18.2016.8.16.0000) - COMARCA DE MEDIANEIRA - VARA CRIMINAL.IMPETRANTES: JOHNNY PASIN E MAURÍCIO DEFASSI.PACIENTE: VILSON MARUJO.IMPETRADO: DR. JUIZ DE DIREITO.RELATORA DESIGNADA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTROHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. "CONSTRANGIMENTO ILEGAL" POR "EXCESSO DE PRAZO". PACIENTE PRESO HÁ QUASE TRÊS ANOS. AÇÃO PENAL QUE AINDA SE ENCONTRA NA FASE DO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE QUE NÃO MAIS JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CORRÉUS DENUNCIADOS NO MESMO FEITO QUE FORAM SOLTOS, POR DECISÃO PROFERIDA EM 25.10.16.CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS N.º 1605477-4, POR ESTA C.4.ª CÂMARA CRIMINAL, EM FAVOR DE CORRÉU QUE FOI PRESO EM 21.11.13. CONCESSÃO DA ORDEM, PARA DEFERIR AO PACIENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A SEREM DETERMINADAS E FISCALIZADAS PELO D. JUÍZO A QUO, DIANTE DA EVIDENTE CARACTERIZAÇÃO DE "CONSTRANGIMENTO ILEGAL" POR "EXCESSO DE PRAZO".ORDEM CONCEDIDA, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO D. JUÍZO A QUO PARA QUE EXPEÇA O COMPETENTE "ALVARÁ DE SOLTURA", SE POR "AL" NÃO ESTIVER PRESO, E DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO PELO DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO. (TJPR - 4ª C.Criminal - HCC - 1598380-3 - Medianeira - Rel.: Carvilio da Silveira Filho - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Sônia Regina de Castro - Por maioria - - J. 16.03.2017)

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