RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Esaú Santos • 17/10/2017 • Trabalho acadêmico • 680 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
PRÁTICA PENAL
PEÇA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581 DO CPP).
Recurso para
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VI - Revogado.
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Juiz de 1ª Instancia; Caso contratio é o ROC – Recurso ordinário Constitucional)
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; Agravo execução
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; Agravo execução
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas; Agravo execução
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; Agravo execução
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; Agravo execução
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; Agravo execução
XXII - que revogar a medida de segurança; Agravo execução
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; Agravo execução
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. (Não existe mais esta situação, então não cabe RESE).
FORMA RESE:
1 – INTERPOSIÇÃO (PRAZO 5 DIAS, EXCESSAO 20 DIAS EM CASO DO JURADO NA LISTA).
2 – Razões – 2 dias (Art. 588)
Contrarrazões.
Efeitos:
Regressivo - retratação (Art. 589 CPP).
Suspensivo – (Art. 584, § 2º, CPP).
Instrumento – (Art. 583, CPP).
O MAIS IMPORTANTE É A MATÉRIA QUE ESTARA EM DISCUSSÃO...
Procedimento do JURÍ (Bifásico ou escalonato)
1ª Fase: Judicium Acusationes (Sumário da culpa)
2ª Fase: Judicium Causae (Juízo da Causa)
Entre:
Oferecimento...
... Decisão (4 possibilidades: Oronuncia, Impronuncia, Absolvição Sumária, Desclassificação)
...