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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  17/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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PRÁTICA PENAL

PEÇA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581 DO CPP).

Recurso para

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

        I - que não receber a denúncia ou a queixa;

        II - que concluir pela incompetência do juízo;

        III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

         IV – que pronunciar o réu;

        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;                

        VI -  Revogado.                      

        VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

        VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

        IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

        X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Juiz de 1ª Instancia; Caso contratio é o ROC – Recurso ordinário Constitucional)

        XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; Agravo execução

        XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional; Agravo execução

        XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

        XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

        XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

        XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

        XVII - que decidir sobre a unificação de penas; Agravo execução

        XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

        XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado; Agravo execução

        XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra; Agravo execução

        XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; Agravo execução

        XXII - que revogar a medida de segurança; Agravo execução

        XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação; Agravo execução

        XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. (Não existe mais esta situação, então não cabe RESE).

FORMA RESE:

1 – INTERPOSIÇÃO (PRAZO 5 DIAS, EXCESSAO 20 DIAS EM CASO DO JURADO NA LISTA).

2 – Razões – 2 dias (Art. 588)

Contrarrazões.

Efeitos:

Regressivo - retratação (Art. 589 CPP).

Suspensivo – (Art. 584, § 2º, CPP).

Instrumento – (Art. 583, CPP).

O MAIS IMPORTANTE É A MATÉRIA QUE ESTARA EM DISCUSSÃO...

Procedimento do JURÍ (Bifásico ou escalonato)

1ª Fase: Judicium Acusationes (Sumário da culpa)

2ª Fase: Judicium Causae (Juízo da Causa)

Entre:

Oferecimento...

... Decisão (4 possibilidades: Oronuncia, Impronuncia, Absolvição Sumária, Desclassificação)

...

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