RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Por: Nanelo • 9/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.161 Palavras (9 Páginas) • 293 Visualizações
(AULA 10 – RESE – Peça de Interposição).
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE
Processo nº
JERUZA, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, VEM, respeitosamente, por meio de seu advogado infra-assinado, inconformado com a Decisão de fls. nº, apresentar:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
conforme art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Requer, ainda, que após analisada as razões de Recurso que Vossa Excelência se digne a exercer o Juízo de Retratação.
Nos Termos em que,
Aguarda Deferimento.
Local, 09 de agosto de 2016.
Advogado
OAB/UF
RAZÕES DO RECURSO
Recorrente: JERUZA
Recorrido: Ministério Público Estadual
Processo nº
Vara de Origem ____
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
JERUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na, RG nº, CPF/MF nº, e-mail, VEM, por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a respeitável decisão de fls. nº, apresentar o presente:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fundamento no art. 581, IV, do CPPB, pelos fatos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Insurge a Recorrente em face da Decisão proferida por Juiz Singular, por ter pronunciado a Recorrente pela prática do crime do art. 121 c/c art. 18, I, parte final, ambos do Código Penal Brasileiro.
Ocorre que no dia..., a Recorrente atrasada para um compromisso profissional, dirige seu com as devidas cautelas de trânsito.
Apesar de atenta ao trânsito ao converter para a contra mão de direção, a fim de efetuar uma ultrapassagem, pois o veículo que ia à sua frente estava em baixa velocidade, procedeu a ultrapassagem sem ligar a seta direcional do veículo, vindo a colidir com uma moto que vinha em alta velocidade.
Embora a Recorrente tenha solicitado o socorro e demais testemunhas, a vítima não suportou os ferimentos, vindo a óbito.
Ante os fatos o Ministério Público entendeu por denunciar a Recorrente no crime de dolo eventual, o que foi ratificado pelo Douto Juiz em sua Decisão, fundamentando que a Recorrente assumiria o risco por ultrapassar sem acionar a luz indicativa de direção.
II- DO DIREITO
Compulsando os autos do presente processo, verifica-se claramente que a Decisão do Douto Juiz Singular não atende os requisitos do dolo eventual.
O fato da Recorrente não ligar a luz indicativa de direção não constitui crime no Código de Trânsito Brasileiro e nem no Código Penal Brasileiro, sendo no máximo uma infração administrativa.
Nesse sentido, quis o Ministério Público criar um crime, o que foi chancelado pelo Juiz A QUO.
No que tange ao dolo eventual, esse se apresenta quando há previsão de resultado e normalmente por um crime descrito no ordenamento jurídico penal, o que não é o caso.
No caso em tela, a vara de competência seria a Vara Criminal Comum, pois no máximo, apenas por amor ao debate, considerará o crime culposo.
III - DO PEDIDO
Ante ao exposto requer:
- A procedência do Recurso;
- A reforma total da Decisão com a consequente desclassificação do crime de homicídio doloso (dolo eventual) para o crime de, em tese, homicídio culposo e por consequência declarando a incompetência do Tribunal do Júri.
Termos em que,
Aguarda deferimento
Local, 09 de agosto de 2016.
Advogado
OAB/UF
(AULA 12 - Peça de Interposição – art. 593, I CPP).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CORMARCA DE
Processo nº
GEORGE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual, VEM, por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a sentença de Pronúncia, proferida nas fls. nº, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
com base no art. 593, III, “a”, do Código de Processo Penal Brasileiro.
Nos termos em que,
Aguarda deferimento.
Advogado
OAB/UF
RAZOES DO RECURSO
Apelante: GEORGE
Apelado: Ministério Público Estadual
Processo nº
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
GEORGE, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, CPF/MF nº, residente e domiciliado na, e-mail, por seu advogado, infra-assinado, inconformado com a respeitável Decisão do Juiz Singular do Tribunal do Júri, com base no art. 478, II do CPPB, interpor a presente:
APELAÇÃO
conforme fatos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
O Apelante foi pronunciado na forma do art. 413 do CPPB, pelo crime previsto no art. 121, § 2º, II, CPB, por em tese, ter matado a vítima Leônidas Malta, em uma briga na saída da Boate The Night.
A instrução criminal tramitou de forma legal com designação de AIJ, para o dia 11 de novembro de 2015.
No dia 02 de março de 2016, o Apelante foi pronunciado e o julgamento em plenário ocorreu em 09 de dezembro de 2016.
II- DO DIREITO
Durante a audiência plenária, o rito processual foi devidamente cumprido até que em um determinado momento, quando da sustentação da acusação o Douto Promotor de Justiça apontou para o Apelante e sustentou para os jurados que o silêncio constitucional, o qual o Apelante tem direito serviu contra ele mesmo, pois na falta de argumentos para a própria defesa manteve-se silente.
Vejamos os termos os termos utilizados pelo membro do PARQUET: "se o acusado fosse inocente, ele não teria ficado calado durante o interrogatório, que não disse nada porque não tem argumentos próprios para se defender e que, portanto, seria efetivamente o responsável pela morte da vítima, pois, afinal, que cala consente".
Ora, Doutos Julgadores não assiste qualquer razão ao membro do Ministério Público Estadual. A Constituição garante ao Apelante manter-se em silêncio e que o seu silêncio não fará prova contra si mesmo.
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