RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO APÓS A ADOAÇÃO
Por: ubirajaracmg • 10/5/2018 • Monografia • 13.503 Palavras (55 Páginas) • 251 Visualizações
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU
Curso de Direito
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO APÓS A ADOAÇÃO
Márcia Litter
São Paulo
2018
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU
Curso de Direito
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO APÓS A ADOAÇÃO
Monografia apresentada ao Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel de Direito, sob orientação do Prof. Dr. Ms. José Eduardo Fonseca Parlato Vaz.
São Paulo
2018
FOLHA DE AVALIAÇÃO
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Nome do professor orientador
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Nome do professor arguidor
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Nome do professor arguidor
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Data
RESUMO
A adoção representa uma medida legal, com caráter de excepcionalidade e irrevogabilidade. No entanto, embora seja irrevogável, tem sido comum na prática, a devolução da criança adotada. Esse fato tem sido uma ocorrência frequente nos tribunais, e embora não tenha uma legislação pontual a respeito desse aspecto, tem sido atribuído a essa questão o dano moral e, por conseguinte atribuída a indenização, baseados em pressupostos da responsabilidade civil, e amparada pelas legislações que resguardam os direitos das crianças e dos adolescentes. A devolução representa um dano moral à criança ou adolescente, pois ao voltar para a instituição de acolhimento estes, podem se sentir humilhados, desprezados, e desenvolver problemas até sua vida adulta, o que representa um dano, e logo deve ser reparado.
Palavras-chave: adoção, problemas na adoção, devolução de adotados.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
1. ADOÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO 9
1.1 A ADOÇÃO NO BRASIL E NO MUNDO: BREVE HISTÓRICO 9
1.1.1 A evolução da adoção no Brasil 10
1.1.2 A adoção à Luz da Constituição Federal de 1988 12
1.1.3 Do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes 12
1.2 PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 13
1.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 13
1.2.2 Princípio da Prioridade Absoluta 14
1.2.3 Princípio do Melhor Interesse 14
1.3 O PROCEDIMENTO VIGENTE PARA ADOÇÃO 15
1.3.1 Com Relação ao Adotante 15
1.3.2 Com Relação ao Adotado 16
1.3.3 Dos Requisitos Formais 16
1.4 DA PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA 16
1.4.1 Do Consentimento do Adotando 17
1.4.2 Do Estágio da Convivência 18
1.4.3 Aspectos Psicológicos Relacionados à Adoção 18
1.5 FRACASSO DA ADOÇÃO: DEVOLUÇÃO DO ADOTANDO 19
2. RESPONSABILIDADE CIVIL 20
2.1 CONCEITO 20
2.2 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 21
2.2.1 Ato Ilícito 21
2.2.2 Culpa 21
2.2.3 Dano 22
2.2.4 Nexo da Causalidade 22
2.3 TEORIAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 23
2.3.1 Teoria Subjetiva e Objetiva 23
3. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL À DEVOLUÇÃO DOS ADOTANDOS 24
3.1 ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS EM RELAÇÃO À DEVOLUÇÃO DA CRIANÇA ADOTADA 24
3.2 CORRELAÇÕES ENTRE DEVOLUÇÃO E ABANDONO AFETIVO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 24
3.3 TRANSTORNOS CAUSADOS PELA DEVOLUÇÃO DO ADOTANDO AO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 25
3.4 ASPECTOS JURÍDICOS EM RELAÇÃO AOS ADOTANTES: O DEVER DE INDENIZAR 26
3.4.1 Argumentos Utilizados pelos Adotantes para Eximirem da Responsabilidade de Indenizar 28
CONCLUSÃO 30
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 31
INTRODUÇÃO
A adoção representa um processo complexo, caracterizado por Eunice Granato como uma “experiência humana complexa”, uma vez que envolve a construção de um ser social. É um processo que acima de tudo envolve sentimentos, relações, e precisa ser muito planejada e desejada pelos candidatos à busca pela adoção[1].
A adoção representa uma medida legal, com caráter de excepcionalidade e irrevogabilidade, porém é comum no ordenamento jurídico, casos de devolução da criança adotada, fato gerador de muitas dúvidas e conflitos, portanto é necessário se repensar sobre os aparatos legais específicos relacionados com a responsabilidade civil a partir da devolução de crianças e adolescentes adotados[2].
Apesar do processo burocrático para adotar uma criança ou adolescente, na maioria das vezes o motivo para pais desistirem da guarda é que idealizaram um filho perfeito, e ao se deparar com a realidade de uma adoção, passam a enfrentar muitos desafios, e a falta de maturidade desses pais, faz que com tomem a decisão de devolver a criança às instituições de acolhimento[3].
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