RESUMO - DIREITO ADMINISTRATIVO I - N1
Por: IsisMiguel • 4/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 13.158 Palavras (53 Páginas) • 514 Visualizações
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
ÍSIS MIGUEL
SUMÁRIO
SUMÁRIO 1
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO 2
2. DIREITO ADMINISTRATIVO 2
2.1. Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo 2
2.2. Fontes do Direito Administrativo 3
3. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO 4
3.1. Princípios Basilares (IMPLÍCITOS) 4
3.2. Princípios EXPLÍCITOS (Expressos) 4
3.3. Princípios Infraconstitucionais do Direito Administrativo 7
4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 10
5. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 11
5.1. Administração Direta 11
5.1.1. Órgãos Públicos 12
5.1.1.1. Classificação dos Órgãos 12
5.2. Administração Indireta 12
5.2.1. Autarquias 12
5.2.1.1. Agências Reguladoras 13
5.2.1.2. Agência Executiva 13
5.2.1.3. Consórcio Público 14
5.2.2. Fundação Pública 14
5.2.3. Empresas Estatais 15
5.2.4. Entes de Cooperação – 3º Setor – Entes Paraestatais 17
5.2.4.1. Serviço Social Autônomo - Sistema “S” 17
5.2.4.2. Entidades de Apoio 17
5.2.4.3. Organização Social – “OS” 18
5.2.4.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – “OSCIP’S” 18
5.2.4.5. Organização da Sociedade Civil - OSC 20
6. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 21
6.1. Poder Vinculado 21
6.2. Poder Discricionário 21
6.3. Poder Hierárquico 21
6.3.1. Delegação/Avocação 21
6.4. Poder Disciplinar 22
6.5. Poder Normativo ou Regulamentar 22
6.6. Poder de Polícia 23
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO
IDADE ANTIGA – civilizações antigas | Normas esparsas – jus civile |
IDADE MÉDIA (476 d.C. até 1453) | Início com a queda de Constantinopla Feudalismo |
IDADE MODERNA (século XV a XVII) | Monarquias Absolutistas Estado Soberano Renascimento/Cruzadas |
IDADE CONTEMPORÂNEA (século XVIII a XXI) | Revolução Francesa – Estado Liberal Estado de Direito Separação dos Poderes Princípio da Legalidade |
ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO | Estado de Direito França – jurisdição administrativa, serviço público, responsabilidade civil da Administração. |
NO BRASIL - Surge com a doutrina em 1856 – Faculdade de Direito de São Paulo. | 1857 – primeira obra doutrinária (Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, Vicente Pereira do Rego) República (1889) – Administração Pública Constituição de 1934 |
Origem - o Direito Administrativo nasce com o Estado de Direito e serve para regular a conduta do Estado em benefício do interesse público.
DIREITO ADMINISTRATIVO
- Natureza jurídica
É um ramo do Direito Público[1](atuação do Estado) Interno (relações internas), é, portanto, uma disciplina que estuda as relações entre a Administração e os administrados.
- Objeto
O objeto de estudo do Direito Administrativo é a função administrativa (administração pública, em sentido objetivo), seja ela exercida por órgãos ou entidades estatais (Administração Pública, em sentido subjetivo), seja ela exercida por pessoas privadas às quais o Estado venha a delegar o exercício de atividades públicas.
A administração abrange, num sentido amplo: os serviços públicos, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção[2].
Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo
A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo, importando relatar os de maior destaque.
Para o critério legalista ou exegético, o Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado. É criticado, pois limita o Direito Administrativo a um conjunto de leis.
O critério do poder executivo define o Direito Administrativo como o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo. Não satisfaz, pois os demais poderes também editam atos administrativos.
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