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RESUMO - DIREITO ADMINISTRATIVO I - N1

Por:   •  4/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  13.158 Palavras (53 Páginas)  •  514 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO I

ÍSIS MIGUEL

SUMÁRIO

SUMÁRIO        1

1.        EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO        2

2.        DIREITO ADMINISTRATIVO        2

2.1.        Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo        2

2.2.        Fontes do Direito Administrativo        3

3.        PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO        4

3.1.        Princípios Basilares (IMPLÍCITOS)        4

3.2.        Princípios EXPLÍCITOS (Expressos)        4

3.3.        Princípios Infraconstitucionais do Direito Administrativo        7

4.        ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA        10

5.        ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO        11

5.1.        Administração Direta        11

5.1.1.        Órgãos Públicos        12

5.1.1.1.        Classificação dos Órgãos        12

5.2.        Administração Indireta        12

5.2.1.        Autarquias        12

5.2.1.1.        Agências Reguladoras        13

5.2.1.2.        Agência Executiva        13

5.2.1.3.        Consórcio Público        14

5.2.2.        Fundação Pública        14

5.2.3.        Empresas Estatais        15

5.2.4.        Entes de Cooperação – 3º Setor – Entes Paraestatais        17

5.2.4.1.        Serviço Social Autônomo - Sistema “S”        17

5.2.4.2.        Entidades de Apoio        17

5.2.4.3.        Organização Social – “OS”        18

5.2.4.4.        Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – “OSCIP’S”        18

5.2.4.5.        Organização da Sociedade Civil - OSC        20

6.        PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA        21

6.1.        Poder Vinculado        21

6.2.        Poder Discricionário        21

6.3.        Poder Hierárquico        21

6.3.1.        Delegação/Avocação        21

6.4.        Poder Disciplinar        22

6.5.        Poder Normativo ou Regulamentar        22

6.6.        Poder de Polícia        23

  1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO ADMINISTRATIVO

IDADE ANTIGA – civilizações antigas

Normas esparsas – jus civile

IDADE MÉDIA (476 d.C. até 1453)

Início com a queda de Constantinopla

Feudalismo

IDADE MODERNA (século XV a XVII)

Monarquias Absolutistas

Estado Soberano

Renascimento/Cruzadas

IDADE CONTEMPORÂNEA (século XVIII a XXI)

Revolução Francesa – Estado Liberal

Estado de Direito

Separação dos Poderes

Princípio da Legalidade

ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Estado de Direito

França – jurisdição administrativa, serviço público, responsabilidade civil da Administração.

NO BRASIL - Surge com a doutrina em 1856 – Faculdade de Direito de São Paulo.

1857 – primeira obra doutrinária (Elementos de Direito Administrativo Brasileiro, Vicente Pereira do Rego)

República (1889) – Administração Pública

Constituição de 1934

Origem - o Direito Administrativo nasce com o Estado de Direito e serve para regular a conduta do Estado em benefício do interesse público.

  1. DIREITO ADMINISTRATIVO

  • Natureza jurídica

É um ramo do Direito Público[1](atuação do Estado) Interno (relações internas), é, portanto, uma disciplina que estuda as relações entre a Administração e os administrados.

  • Objeto

O objeto de estudo do Direito Administrativo é a função administrativa (administração pública, em sentido objetivo), seja ela exercida por órgãos ou entidades estatais (Administração Pública, em sentido subjetivo), seja ela exercida por pessoas privadas às quais o Estado venha a delegar o exercício de atividades públicas.

A administração abrange, num sentido amplo: os serviços públicos, a polícia administrativa, o fomento e a intervenção[2].

  1. Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo

A doutrina tem estabelecido alguns critérios para conceituar o Direito Administrativo, importando relatar os de maior destaque.

Para o critério legalista ou exegético, o Direito Administrativo é um conjunto de leis administrativas que regulam a Administração Pública de um determinado Estado. É criticado, pois limita o Direito Administrativo a um conjunto de leis.

O critério do poder executivo define o Direito Administrativo como o ramo do direito que regula os atos do Poder Executivo. Não satisfaz, pois os demais poderes também editam atos administrativos.

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