Resumo - Direito Administrativo
Por: Jessica alves santos • 13/11/2018 • Resenha • 3.509 Palavras (15 Páginas) • 326 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
Resumo
Este artigo analisa o tema referente à evolução das políticas públicas, com enfoque na importância da participação popular no processo de administração democrática, e consolidação dos direitos fundamentais sociais. E trata da descentralização e gestão democrática das políticas públicas, através dos quais sujeitos diversos interagem no processo de deliberação, gestão e controle social das políticas públicas, nas diversas áreas sociais, e a participação como eixos centrais do processo de democratização da gestão pública brasileira, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Com a participação dos Conselhos Gestores em busca da definição e formulação de políticas públicas, que estabelecem a participação em diversas áreas sociais: na saúde, na assistência social, e na educação.
Introdução
A Evolução das políticas públicas, legitimado pela Constituição Federal de 1988, marcou o processo de redefinição do papel do Estado com a universalização do direito de cidadania, gestão democrática das politicas públicas e descentralização. É imprescindível que as organizações representativas tenha participação popular para controle das ações em todos os níveis, sendo como eixo fundamental na gestão e no controle das ações do governo. Para se estabelecer mecanismos jurídicos legais para a gestão descentralizada das politicas públicas, iniciou- se mobilizações e articulações dos segmentos sociais organizados.Para que houvesse participação efetiva dos cidadãos, foram criados os Conselhos gestores que promoveram a interação entre governo e sociedade, por meio de possessos interativos que passa a se constituir uma nova posição de articulação política na defesa pela democratização da gestão das políticas públicas. A consolidação do novo formato na gestão pública que com seu eixo central na democratização e a participação social para implementação das políticas públicas, é fruto de lutas e mobilizações dos mais diversos segmentos sociais e entidades da sociedade civil, organizados em prol da conquista de melhores condições de vida e da necessidade de democratização do Estado, na década de 1970.
“Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado”. Hely Lopes Meirelles
“É o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”. Maria Sylvia Z. Di Pietro
A medida que possibilita a consolidação da gestão pública descentralizada participativa está na Constituição Federal que apresenta, um novo modelo da gestão das políticas públicas, novos mecanismos nos processos de tomada de decisões, que faz surgir um regime de ação pública descentralizada, criando formas inovadoras de interação entre governo e sociedade, através de canais e estratégias de participação social, conforme os Conselhos Gestores, baseados na gestão democrática, centrada em três eixos fundamentais, como “a maior responsabilidade dos governos em relação às políticas sociais e às demandas dos seus cidadãos; o reconhecimento dos direitos sociais; e a abertura de espaços públicos para a ampla participação cívica da sociedade” (SANTOS JÚNIOR, 2001, p. 228). Em um novo formato institucional e previstos nos artigos da Constituição Federal de 1988, são estabelecidos aos Conselhos Gestores participação nas políticas sociais: na saúde, como “participação da comunidade” (art. 198, inciso II); na assistência social, como “participação da população”, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e controle em todos os níveis de governo (art. 204, inciso II); e na educação, como “gestão democrática do ensino público” (art. 206, inciso VI).
Em relação ao novo formato institucional, Moreira Neto (2008, p. 20) destaca os direitos do homem e o retorno do humanismo como responsáveis por reposicionar a pessoa na situação de protagonista do direito e, por conseguinte, da política. Os direitos fundamentais, sob a forma do que denomina “estatuto pós-moderno” determinam dupla funcionalidade, representada, a um momento, por sistemas de valores substantivos (declaratórios), de índole liberal e social, orientados para a promoção da liberdade humana e da solidariedade; a outro, pelos adjetivos (constitutivos), postos a serviço da proteção dos substantivos, sob a forma de garantias dos direitos subjetivos públicos. MOREIRA NETO, 2008).
Bucci (1997, p. 90) afirma, nesse sentido, que o Estado social caracteriza-se por um “agir dos governos sob a forma de políticas públicas”, o que abrange um conceito mais amplo que o de serviço público, por incorporar também as funções de coordenação e de fiscalização dos agentes públicos e privados.
A divisão de responsabilidades e de ações entre governo e sociedade tem possibilitado a construção de um novo espaço público, permitindo um novo papel a ser exercido pelos movimentos oriundos da sociedade civil e estimulado o surgimento de cidadãos atuantes. Isso porque os diversos segmentos e organizações sociais passam a fazer parte na definição da agenda do governo, direcionando as ações a serem priorizadas, tendo em vista uma maior adequação entre demandas sociais e políticas públicas. A partir destas novas práticas sociais, inúmeros trabalhos têm se dedicado a discutir os benefícios trazidos por tais experiências, destacando as dificuldades e os obstáculos para a consolidação de um novo modo de governar.Dentre os muitos e complexos desafios da reforma do Estado, um vem se destacando pela sua recente inclusão no debate político e acadêmico: a capacidade do sistema político de responder satisfatoriamente às demandas da sociedade e de enfrentar os desafios da eficiência e eficácia da ação pública em contextos de complexidade e incerteza crescente.Idealmente, os políticos têm como missão promover o interesse público, isto é, o bem comum, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e o bem-estar geral. Para isto, são investidos de autoridade decisória e supõe-se que venham a exercê-la conforme padrões universalistas. A realidade, entretanto, é bem distinta: o que leva os indivíduos ao exercício da atividade política frequentemente é o desejo do poder, da glória e da riqueza e a capacidade de usar a autoridade para beneficiar interesses particulares, de grupos específicos, mesmo quando não se trata de vantagens estrita ou diretamente pessoais. Este é um dos paradoxos do governo.
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