Resumo Direito Administrativo
Por: Pablo Oliveira • 4/10/2016 • Resenha • 408 Palavras (2 Páginas) • 611 Visualizações
Conceito e elementos do Estado
A noção de Estado surge pela primeira vez na obra de Maquiavel, “O príncipe”, referindo-se às cidades-estado.
O surgimento dessa entidade é discutido pelos doutrinadores. Alguns afirmam que tanto o Estado, quanto a sociedade sempre existiram. Outros afirmar que o Estado surgiu posteriormente, vindo da necessidade dos grupos sociais em se organizarem.
No Brasil, os entes que integram a federação materializam o Estado, cada qual dentro dos limites que lhes são impostos pela Constituição.
Poderes e Funções do Estado
Os Poderes do Estado podem ser compreendidos como a subdivisão do poder geral e abstrato decorrente da sua soberania. “São estruturas destinadas à execução de certas funções”, devendo haver certo equilíbrio entre eles, a fim de evitar que um se sobreponha ao outro.
Tais Poderes são expressamente previstos no art. 2º da Constituição Federal de 1988: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Cada um dos Poderes possuem uma função determinada, todavia, há de se ressaltar que não há exclusividade no exercício de tal função, mas, sim, preponderância. Por isso, embora exerçam suas funções típicas, desempenham também funções atípicas, sempre que a Constituição autorize.
Função Administrativa
Conforme nos ensina Carvalho Filho, pode-se conceituar “função administrativa” como sendo “aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica”. Portanto, o objetivo da supracitada função é gerir os interesses coletivos da sociedade.
Federação
O Brasil adota a federação como forma de Estado desde a Constituição de 1891.
A descentralização política figura como principal característica do regime federativo. No Brasil, ela é composta pela União Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
A divisão do poder político é baseada no sistema de repartição de competências e a Constituição determina que os entes que compõem a federação são dotados de autonomia.
Dessa forma, possuem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, devendo ser entendida essa última como a capacidade de possuírem “as suas próprias Administrações, ou seja, sua própria organização e seus próprios serviços, inconfundíveis com o de outras entidades”.
Administração Pública: Sentidos.
O sentido objetivo consiste na própria atividade administrativa que é exercida pelo Estado – função administrativa.
Já em sentido subjetivo, a Administração Pública pode ser entendida como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas cuja função seja executar as atividades administrativas – sujeito da função administrativa.
Portanto, todos os órgãos e agentes que executem função administrativas, são partes integrantes da Administração Pública.
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