RESUMO DIREITO PENAL
Por: pauloromulo1 • 2/11/2016 • Artigo • 775 Palavras (4 Páginas) • 449 Visualizações
RESUMO DE DIREITO PENAL II
SANÇÃO PENAL= é gênero, possui duas espécies: pena e medida de segurança.
Finalidades: prevenção geral e prevenção especial.
TEORIAS:
-Absolutista ou Retributiva da Pena.
-Relativa ou Relativista/Utilitária ou Preventiva.
-Mista ou Eclética / Intermediária ou Conciliatória.
-Teoria Ressocializadora: criada pela escola que prega pela defesa social, através de uma política criminal humanista, afirma que a sociedade só será defendida se buscar uma readaptação social do criminoso na própria sociedade.
-Princípios:
1- Da Humanidade;
2-Da Legalidade;
3-Da personalidade;
4-Da Inderrogabilidade: O estado, salvo exceções legais, não poderá deixar de aplicar a pena sob nenhum fundamento.
5-Da Proporcionalidade;
6-Da Individualização: a imposição e execução da pena deverão ser individualizadas de acordo com a culpabilidade e o mérito do apenado.
-Espécies de Pena:
Pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos e pena de multa.
Privativa de liberdade: é a imposição da privação da liberdade do apenado, por tempo integral ou parcial em estabelecimento adequado.
Regimes= 1-Reclusão (fechado, semiaberto e aberto.).
2-Detenção (semiaberto e aberto)
3-Prisão simples (contravenções penais.).
Lei de Execução Penal:
REGIME FECHADO: deverá ser cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média (Penitenciária). *Pena superior a 08 anos*-é admissível o trabalho no período diurno e isolamento no período noturno. O trabalho deverá ser interno, sendo admissível o trabalho externo em serviços ou obras públicas.
REGIME SEMIABERTO: cumprido em colônias agrícolas, indústrias ou similares.* Pena entre 04 e 08 anos.*-trabalho em comum durante o período diurno, admissível o trabalho externo, bem como a frequência a cursos profissionalizantes de 2º grau ou superior.
REGIME ABERTO: deverá ser cumprido em casa de albergado ou estabelecimento adequado (poderá ser cumprido até mesmo em domicílio.) *pena inferior a 04 anos.*- o condenado deverá fora do estabelecimento trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o repouso noturno e nos dias de folga.
Exceção: reincidência.
Progressão de regime: é a mudança de um regime mais severo p/ um mais brando. regras- art. 12 LEP- a cada 1/6 cumprido da pena + bom comportamento.
Regressão de regime: é o retorno do preso a um regime mais severo.
Obs. Nos crimes hediondos, o réu que for primário, com bom comportamento, precisará cumprir 2/5 p/ progressão e se reincidente, 3/5 p/ progressão da pena.
Sistema de aplicação da pena: Sistema de cúmulo material (soma) e Sistema de exasperação das penas (pena mais grave). Crime continuado ou continuidade delitiva:
Requisitos: pluralidade de conduta, pluralidade de crimes, crimes da mesma espécie, condições de tempo-lapso temporal máximo 30/60 dias entre eles, mesma comarca ou comarca vizinhas, mesmos modus operandis, mesmos parceiros e características semelhantes.
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