Resumo direito penal
Por: Adrielle Dias • 19/4/2016 • Resenha • 3.324 Palavras (14 Páginas) • 489 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Professora: Ana Paula da Fonseca R. Martins
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Bibliografia:
- Vicente Greco Filho (Processo Penal)
- Aury Lopes Júnior (Processo Penal)
- Guilherme de Souza Nucci (Código comentado)
- Marco Antônio Marques da Silva e Jayme Walmer (Código comentado)
- Nestor Tavora (doutrina)
- Processo Penal (Noções Gerais)
Processo Penal – Instrumento de concretização do direito (punir ou não o réu).
19/02/2016
Jus puniendi > é o direito de punir do estado > surge a partir da prática do ilícito penal para recompor a paz social que foi quebrado pelo ilícito penal.
Jus persequendi > “direito se perseguir”
Processo é o instrumento de aplicação do direito material.
Conceito de processo penal : é o conjunto de princípios e normas que regem a composição das lides.
Objeto> 1. Jus puniendi x direito de liberdade do presumido autor do fato. 2.
23/02/2016
Processo acusatório:
- Contraditório;
- Igualdade entre as partes;
- Processo público;
- Funções de acusar, defender e julgar distintas;
- Processo oral ou escrito.
Cada autoridade, dentro do sistema processual penal, tem suas funções muito bem definidas.
Em regra geral, o juiz tem função limitada e só age mediante provocação. Há exceções
O juiz pode nomear testemunhas, como testemunhas do juízo.
Princípio da verdade real >> tem-se com o objetivo no processo penal se aproximar ao máximo possível da realidade.
Viabilização da ampla defesa.
Sistema garantista > garante os direitos fundamentais de todos os envolvidos.
Processo Inquisitivo:
- Sigiloso;
- Sempre escrito;
- Não havia contraditório;
- Reúne na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar
Processo Misto:
- Fase inicial inquisitiva, secreta e escrita, a cargo do juiz, na qual se procede a uma investigação preliminar e uma instrução preparatória;
- Fase judicial final em que se procede ao julgamento com todas as garantias do processo contraditório;
Alguns doutrinadores dizem que adotamos o processo misto, mas é um engano, uma vez que o juiz não investiga em nosso sistema.
FONTES:
a-) Material ou de produção:
- Art. 22, I, CF (processual)
- Art. 22, §único, CF
- Art. 24, I, CF (penitenciário)
- Art. 24, XI, CF (procedimentos em matéria processual)
- Art. 84, XII, CF (indulto e comutação de penas)
- Art. 62, I, “b”, CF (Medida Provisória)
Art 84. – O presidente por meio de decreto pode individualizar situações que serão abarcadas por seu decreto – indulto e comutação de penas
Art. 62. – Processo Penal e Penal, não podem ser objetos de medida provisória.
b-) Formal ou de cognição
- Imediata ou direta: leis, Constituição, tratados.
- Mediatas ou indiretas: costumes e princípios gerais de direito
LEI PROCESSUA PENAL NO ESPAÇO
Art 1º, CPP: locus regit actum > o local rege o ato. Princípio da territorialidade temperada.
Artigos mencionados no inciso II > refere-se à Constituição de 1937.
Inciso IV > não foi recepcionado pela constituição, que veda os tribunais de exceção.
Não há mais hoje em dia uma lei de imprensa > foi declarada inconstitucional > aplica-se o código penal e processual penal.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art 2°, CPP: princípio da aplicação imediata > entrou em vigor, em regra geral, aplica-se a lei, mesmo que o processo esteja em andamento. >> isso vale quando a Lei trata de conteúdo exclusivamente processuais penais. >> implicam em geral no tramite da ação, geralmente tratam do prazo e da forma do ato.
26/02/2016
INQUÉRITO POLICIAL
Polícia administrativa > ação preventiva (PM)
Polícia judiciária > repressiva (não há hierarquia com o judiciário, um colabora para o trabalho do outro) > ocorre após a fato > polícia civil e polícia federal.
Materialidade > prova da existência do fato.
01/03/2016
CARACTERISTICAS INQUÉRITO POLICIAL
Discricionariedade >> o delegado de polícia é quem avalia se o fato que ele tomou conhecimento é um crime ou não >> a partir disso é que ele decide se instaura investigação ou não.
Escrito >> os registros são reduzidos a termo, para evitar fraudes e etc.
Sigiloso>
Oficialidade > o Inquérito policial vai ficar na responsabilidade de um órgão oficial do Estado
Oficiosidade > em regra geral a autoridade policial age de ofício
Indisponibilidade > a autoridade policial não poderá dispor do inquérito policial > não é o delegado de polícia que arquiva o inquérito polícia >> e nem tem poderes para isso. >> quem arquiva o inquérito policial é o juiz – por requerimento.
Indisponibilidade>
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