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Resumo direito penal

Por:   •  19/4/2016  •  Resenha  •  3.324 Palavras (14 Páginas)  •  489 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

Professora: Ana Paula da Fonseca R. Martins

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Bibliografia:

  • Vicente Greco Filho (Processo Penal)
  • Aury Lopes Júnior (Processo Penal)
  • Guilherme de Souza Nucci (Código comentado)
  • Marco Antônio Marques da Silva e Jayme Walmer (Código comentado)
  • Nestor Tavora (doutrina)

  1. Processo Penal (Noções Gerais)

Processo Penal – Instrumento de concretização do direito (punir ou não o réu).

19/02/2016

Jus puniendi > é o direito de punir do estado > surge a partir da prática do ilícito penal para recompor a paz social que foi quebrado pelo ilícito penal.

Jus persequendi > “direito se perseguir”

Processo é o instrumento de aplicação do direito material.

Conceito de processo penal : é o conjunto de princípios e normas que regem a composição das lides.

Objeto> 1. Jus puniendi x direito de liberdade do presumido autor do fato. 2.

23/02/2016

Processo acusatório:

  • Contraditório;
  • Igualdade entre as partes;
  • Processo público;
  • Funções de acusar, defender e julgar distintas;
  • Processo oral ou escrito.

Cada autoridade, dentro do sistema processual penal, tem suas funções muito bem definidas.

Em regra geral, o juiz tem função limitada e só age mediante provocação. Há exceções

O juiz pode nomear testemunhas, como testemunhas do juízo.

Princípio da verdade real >> tem-se com o objetivo no processo penal se aproximar ao máximo possível da realidade.

Viabilização da ampla defesa.

Sistema garantista > garante os direitos fundamentais de todos os envolvidos.

Processo Inquisitivo:

  • Sigiloso;
  • Sempre escrito;
  • Não havia contraditório;
  • Reúne na mesma pessoa as funções de acusar, defender e julgar

Processo Misto:

  • Fase inicial inquisitiva, secreta e escrita, a cargo do juiz, na qual se procede a uma investigação preliminar e uma instrução preparatória;
  • Fase judicial final em que se procede ao julgamento com todas as garantias do processo contraditório;

Alguns doutrinadores dizem que adotamos o processo misto, mas é um engano, uma vez que o juiz não investiga em nosso sistema.

FONTES:

a-) Material ou de produção:

  • Art. 22, I, CF (processual)
  • Art. 22, §único, CF
  • Art. 24, I, CF (penitenciário)
  • Art. 24, XI, CF (procedimentos em matéria processual)
  • Art. 84, XII, CF (indulto e comutação de penas)
  • Art. 62, I, “b”, CF (Medida Provisória)

Art 84. – O presidente por meio de decreto pode individualizar situações que serão abarcadas por seu decreto – indulto e comutação de penas

Art. 62. – Processo Penal e Penal, não podem ser objetos de medida provisória.

b-) Formal ou de cognição

  • Imediata ou direta: leis, Constituição, tratados.
  • Mediatas ou indiretas: costumes e princípios gerais de direito

LEI PROCESSUA PENAL NO ESPAÇO

Art 1º, CPP: locus regit actum > o local rege o ato. Princípio da territorialidade temperada.

Artigos mencionados no inciso II > refere-se à Constituição de 1937.

Inciso IV > não foi recepcionado pela constituição, que veda os tribunais de exceção.

Não há mais hoje em dia uma lei de imprensa > foi declarada inconstitucional > aplica-se o código penal e processual penal.

LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

Art 2°, CPP: princípio da aplicação imediata > entrou em vigor, em regra geral, aplica-se a lei, mesmo que o processo esteja em andamento.  >> isso vale quando a Lei trata de conteúdo exclusivamente processuais penais. >> implicam em geral no tramite da ação, geralmente tratam do prazo e da forma do ato.

26/02/2016

INQUÉRITO POLICIAL

Polícia administrativa > ação preventiva (PM)

Polícia judiciária > repressiva (não há hierarquia com o judiciário, um colabora para o trabalho do outro) > ocorre após a fato > polícia civil e polícia federal.

Materialidade > prova da existência do fato.

 

01/03/2016

CARACTERISTICAS INQUÉRITO POLICIAL

Discricionariedade >> o delegado de polícia é quem avalia se o fato que ele tomou conhecimento é um crime ou não >> a partir disso é que ele decide se instaura investigação ou não.

Escrito >> os registros são reduzidos a termo, para evitar fraudes e etc.

Sigiloso>

Oficialidade > o Inquérito policial vai ficar na responsabilidade de um órgão oficial do Estado

Oficiosidade > em regra geral a autoridade policial age de ofício

Indisponibilidade > a autoridade policial não poderá dispor do inquérito policial > não é o delegado de polícia que arquiva o inquérito polícia >> e nem tem poderes para isso. >> quem arquiva o inquérito policial é o juiz – por requerimento.

Indisponibilidade>

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