Recurso Processo Trabalhista
Por: Samantha Carvalho • 23/4/2017 • Resenha • 267 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
RECURSOS NO PROCESSO TRABALHISTA
Embargos de Declaração
Art. 897-A da CLT
No processo do trabalho o prazo para interpor Embargos de Declaração é de 05 dias, enquanto nos demais processos esse prazo é de 08 dias.
Agravo de Instrumento
Art. 897 da CLT
Recurso cabível para destrancar outros recursos. Se você entra com um recurso e ele não é admitido, a parte entra com o Agravo de Instrumento. Se ele for provido, o Tribuna vai conhecer daquele recurso que foi obstado. Por isso o Agravo de Instrumento deve se ater àquele recurso que ele anseia ser provido.
- Nada tem a ver com o Processo Civil, foi apenas uma coincidência no termo.
Agravo de Petição
Exclusivo do Processo Trabalho.
Somente quando o juiz decide objetivamente alguma coisa é que cabe o agravo de petição, apesar de não estar previsto em lei.
Prazo de 05 dias.
Juízo Garantido. (Garantia que determinada coisa será paga)
Se discutir cálculo deve fazer a demonstração.
Será julgado pelo TRT, pela Turma.
Recurso Ordinário
Art. 895 da CLT
Prazo de 08 dias.
Cabivel nas decisões originárias (não necessariamente apenas a sentença, também cabe em decisões dos tribunais em ações de competência originária – Ex: dissídio coletivo – julgado pela Sessão Especializada)
Dissídio Coletivo: quando houver dissídio coletivo, ou seja, dissidio entre sindicatos, esse dissidio vai ter uma tramitação diferenciada. Decisão por sentença normativa.
Dissídio Coletivo de Natureza Econômica: é aquele dissidio que visa a criação de novos direitos. As convenções coletivas e acordou coletivos tem prazo de
02 anos. E os próximos anos? Como será o reajuste do salário? Para existir o dissídio coletivo de natureza econômica, é necessário um comum acordo.
Dissídio Jurídico: não necessita de comum acordo, ele visa a letra da lei.
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