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Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  1/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  512 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ______

Proc. N°. XXXX

        HELENA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, também qualificado, por seu advogado legalmente habilitado, não se conformando com a r. decisão que a pronunciou pela prática do delito tipificado no artigo 124 do Código Penal, vem, respeitosamente, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, nos termos do art. 581, IV, do Código de Processo Penal.

        Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso este d. Juízo não entenda pela reconsideração da r. decisão pelos motivos declinados nas razões acostadas, consoante permite o art. 589, parágrafo único do CPP, requer seja o presente recurso devidamente processado com as razões anexas e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.

        Requer, outrossim, em caso de formação do instrumento para a subida do recurso, o traslado das seguintes peças, nos termos dos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal:

  1. Boletim de ocorrência policial;
  2. Petição inicial;
  3. Despacho de recebimento da petição inicial;
  4. R. despacho indeferindo o pedido supramencionado;
  5. Certidão de intimação do despacho recorrido.

Termos em que pede deferimento.

Local, ____ de ____________ de _____________.

     Advogado – OAB XXX

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Proc. N°. XXXX

1ª Vara do Tribunal do Júri

Recorrente: Helena

Recorrido: Ministério Público

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

COLENDA CAMARA CRIMINAL,

DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,

EMINENTES DESEMBARGADORES!

        Em que pesem as reiteradas decisões de alta sabedoria do nobre magistrado a quo, na presente decisão recorrida não agiu com o costumeiro acerto, daí porque merecer integral reforma a referida decisão, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. DOS FATOS

Helena foi denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal, por supostamente ter jogado sua filha recém-nascida em um córrego. Segundo ela, sua filha havia sido sequestrada por um homem desconhecido.

Durante a fase de inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão. Foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob influência de estado puerperal.

À míngua de provas que comprovassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe estivesse envolvida, o juiz decretou a interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe. A prova constatou que a mãe praticara o fato, pois, em conversa telefônica com Lia, ela afirmara ter atirado a criança ao córrego.

Em razão das aludidas provas, a mãe foi denunciada pela prática do crime descrito no art. 123 do Código Penal. Foi juntado laudo de necropsia realizada no corpo da criança, que concluiu que a mesma nascera morta. Durante a instrução, Lia é novamente inquirida, confirmando que a acusada admitira ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha trouxe nova informação, de que a acusada contara que tomara substância abortiva, pois não poderia criar o filho.

Interrogada, a denunciada negou todos os fatos. Finda a instrução, o Ministério Público, manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia. O magistrado, no entanto, prolatou sentença de pronúncia pela prática do crime descrito no art. 124 do Código Penal.

  1. DO DIREITO

  1.  PRELIMINARES

Da análise do tipo penal disposto no art. 123 do CP, em que se baseou a autoridade policial durante a fase de investigação, tem-se que o mesmo é punido com detenção. Isto posto, a interceptação telefônica, prevista no art. 2º, III, da Lei nº 9.296/96, é medida admitida quando o crime é apenado com reclusão.

Além disso, não existem indícios suficientes de autoria, uma vez que o delegado representou pela decretação da quebra com base em meras suspeitas. Ainda, não foram esgotados todos os meios de investigação, condição necessária para que a medida fosse decretada. Deste modo, a interceptação telefônica é medida autorizada à revelia da lei, de forma totalmente ilícita, devendo ser desentranhada dos autos.

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