Recurso em Sentido Estrito
Por: lucasdearaujo • 15/9/2017 • Tese • 2.384 Palavras (10 Páginas) • 280 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) FEDERAL DA 23ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ.
Ref. Ao Habeas Corpus nº 0800010-71.2017.4.05.8105T
ALEX MARQUES REBOUÇAS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, possuidor do RG. nº. 003.673.604 – SSP/RN e CPF/MF nº 037.345.743-07, residente e domiciliado na Rua Olivacy Rocha de Freitas, nº 95, aeroporto, Mossoró-RN, preso na Casa de Privação Provisória no município de Itaitinga-CE, com fundamento na lei (cpp, art. 581, X), vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração dos artigos art. 157, § 3º e art. 288 do Código Penal, tramitando perante esse Juízo, interpor tempestivamente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
devem subir nos autos originais (cpp, art. 583, II). Vejamos, então, o que segue
1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O recorrente é Réu e, portanto, parte legítima (cpp, art. 577): tem interesse processual no acolhimento do recurso para melhorar sua situação processual, o recurso é tempestivo e é o indicado para reformar a r. decisão (cpp, art. 581, X). Isso posto, deduz-se o
2. PEDIDO
Pede-se e espera-se que o Juízo, tomando ciência das razões que serão juntadas, digne-se reformar a r. decisão atacada (cpp, art. 589); se mantida, digne-se ordenar a remessa dos autos para a Superior Instância, que deverá receber, processar, conhecer e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.
3. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Declara o recorrente ser pobre na forma da Lei n.º 1.060, arts 2º e seguintes, c/c a Lei. 7.115, de 29 de agosto de 1983, por não dispor de meios econômico-financeiros para custear as despesas do processo e os demais encargos sem prejuízo de sua própria subsistência.
4. REQUERIMENTO.
Requer-se que no prazo legal (cpp, art. 588), o Sr Escrivão do feito abra vista ao recorrido para apresentar razões (cpp, art. 588).
FECHO.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, aguarda-se deferimento.
Respeitosamente, pede deferimento.
Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2017.
LUCAS JORDÃO CANDIDO DE ARAÚJO
OAB/RN 13.171
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO EM ENTIDO ESTRITO
AÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0800010-71.2017.4.05.8105T –
SENETENÇA: 23ª VARA FEDERAL/5ª REGIÃO
RECORRENTE: ALEX MARQUES REBOUÇAS JÚNIOR
RECORRIDO: RICARDO JOSE BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA – MAGISTRADO FEDERAL DA 23ª VARA FEDERAL/5ª REGIÃO
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EGRÉGIO TRIBUNAL.
COLENDA CÂMARA.
ALEX MARQUES REBOUÇAS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, possuidor do RG. nº. 003.673.604 – SSP/RN e CPF/MF nº 037.345.743-07, residente e domiciliado na Rua Olivacy Rocha de Freitas, nº 95, aeroporto, Mossoró-RN, ora Recorrente e detido na Casa de Privação Provisória no município de Itaitinga-CE, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato atual do Excelentíssimo Senhor Doutor Juíz Federal da 23ª Federal na cidade de Quixadá –CE, por ter denegado a ordem de soltura ora perquirido, por meio de seu procurador signatário, como a exposição fática e de direito a seguir delineadas, apresentando as razões do recurso que interpôs, expondo, desde logo
1. OBJETO DESTE RECURSO.
É obter ordem judiciária determinando a reforma da r. decisão que negou a ordem de habeas corpus em favor do recorrente, expedindo-se em seu favor alvará de soltura contendo a cláusula se por al. não estiver preso. Vejamos, então, o
2. RESUMO DO PROCESSO
Colhe-se dos autos da ação penal de nº 0000010-07.2017.4.05.8105 que tramita na 23ª vara federal desta 5ª região que o recorrente fora preso em flagrante delito em 29 de novembro de 2016, conforme auto de prisão em flagrante juntado a estes autos documento de ID nº 4058105.1995803, sendo a referida prisão em flagrante homologada pelo juízo aquo em 30 de novembro de 2016.
Nesse sentido, dentro das 24 horas, conforme manda a resolução 213/2015 do CNJ foi levado à presença da autoridade judiciária para a realização da audiência de custódia para que fosse verificada a legalidade da prisão.
O início do inquérito policial se deu com a portaria expedida pelo delegado da polícia federal (autoridade até então coatora) o SR. Francisco Martins, delegado titular da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio – DELEPAT, que presidiu os autos do inquérito da prisão conforme determina § 4º art. 144 Constituição Federal, portanto portaria expedida em 29 de novembro de 2016.
Entrementes o inquérito policial que deveria ter sido encerrado com 15 dias, conforme preconiza o art. 66 da lei 5.010/66, não foi e muito menos houve requerimento de prorrogação do prazo por mais de 15 dias, entrementes só foi encerrado em 07 de fevereiro de 2017, com absurdos 68 dias, conforme pode-se verificar nos autos da ação penal supra mencionada, estando desde então já houve flagrante no presente caso o constrangimento ilegal ao recorrente, e por está o mesmo recluso.
Foi chamado o Ministério Público Federal por intermédio do procurador da República, para proferir seu parecer quanto ao relaxamento da prisão do ora recorrente, tendo o mesmo opinado pelo conhecimento do whit, no mérito, pela denegação da ordem, vide parecer no documento de ID nº 4058105.2026546 destes autos virtuais, e em sua peça opiniosa, o parquet informou os dizeres do delegado coator, onde trouxe, a justificativa incabível que só não teria proposta a denuncia porque estaria de férias, (como se a instituição do MPF paralisasse suas atividades durante o período de recesso forense do poder judiciário) justificadora lamentável, vejamos :
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