Recurso em Sentido Estrito
Por: Danii & Arthur Gabriel • 24/11/2017 • Trabalho acadêmico • 625 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
Processo nº: xxxxxxx
A Recorrente Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira, fartamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, insatisfeita com a decisão, data vênia, proferida pelo Magistrado desta comarca, vem respeitosamente, perante vossa excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, dentro do prazo legal, com fundamento no artigo 581, inciso IX, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, Dia
Advogado
OAB nº
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Patrícia Goulart de Bragança e Junqueira
RECORRIDA: Kamylla Proença de Albuquerque
Autos do processo nº
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. Juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
DOS FATOS
A Recorrente foi denunciada pelo crime de calunia como incurso no art. 138, "caput", do CP, por ter caluniado a recorrida por meio de uma rede social da internet, amplamente comentada, tratando-se este de meio que facilita a divulgação da ofensa.
DO DIREITO
O delito praticado pêra requerida em uma rede social da internet, foi amplamente comentado, sendo este um meio que facilita a divulgação da ofensa, deste modo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena constante do art. 141, III, do CP.
Todavia, mesmo após ter sido comprovada a causa de aumento da pena, o Magistrado deu provimento parcial a Queixa-Crime interposta, condenando a requerida pela prática do crime de calúnia à pena mínima de 06 (seis) meses de detenção, pelo fato de a requerida ser ré primária de bons antecedentes.
Contudo, o Magistrado deixou de reconhecer a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do CP, alegando que o meio pelo qual a requerida empregou para realizar as ofensas não se enquadram nas hipóteses de incidência da pleiteada causa de aumento.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Consta dos autos que o crime praticado pela recorrida, alem de ter sido na presença de varias pessoas (redes sociais da internet), foi amplamente comentado, sem olvidar que as redes sociais da internet facilitam a divulgação da ofensa.
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