Recurso em Sentido Estrito
Por: Adelya Carvalho • 16/2/2018 • Trabalho acadêmico • 878 Palavras (4 Páginas) • 334 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA JÚRI DA COMARCA DE XXXXXXX
CHICO, já qualificado nos autos de n° em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a decisão, que___________, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no art.581, IV do Código de Processo Penal, dispensando o prazo para oferecimento das razões, que seguem em anexo.
Do mesmo modo, recebido o presente recurso, aguarda o recorrente a reconsideração da r. decisão impugnada. Não havendo juízo de retratação, requer-se o seu regular Processamento com a remessa dos autos à Instância Superior para o devido reexame, tudo nos termos do art.589 do Código de Processo Penal.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local e 24/11/2017
Advogado/OAB n°
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXXXXXXXXXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO n° xxxxxxx
RECORRENTE: CHICO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
MM. Juiz:
I-DO RELATÓRIO
O Recorrente foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado pela surpresa, e por uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, foi alegado pela acusação o motivo torpe, vingança, porque as vítimas queriam subtrair bens como forma de receberem seus salários e, ainda, por guardar em sua residência arma não registrada e sem autorização regular. Acontece que no dia 20 de janeiro de 2016, Pedro e Paulo ingressaram juntos, no domicílio do Recorrente, com a intenção de subtrair coisas que nela encontrassem, como forma de pagamentos de seus salários que alegavam o não recebimento destes. Quando estavam no interior da residência, os mesmos ainda não tinham subtraído qualquer coisa, com uma Pistola calibre .380, o Recorrente disparou contra os dois, pois não sabia se eles estavam armados, só pôde constatar que não estavam armados após os disparos, que ao atingi-los, causou-lhes a morte.
Porém, o Recorrente não imaginava que se tratava dos seus empregados, pois, se soubesse, não os teria atingido, ao perceber quem eram as pessoas, chamou a polícia e solicitou uma ambulância, chegando a ser preso, mas foi liberado. Após o seu interrogatório, o Recorrente confessou ter atirado, por não saber de quem se tratava. No que diz respeito à arma de fogo, disse que, como já havia sido vítima de três roubos anteriormente, a havia adquirido recentemente e ainda não tivera tempo de registrá-la. As testemunhas de acusação ouvidas foram os policiais que atenderam a ocorrência. As testemunhas de defesa afirmaram que as vítimas eram boas pessoas e nunca haviam cometido qualquer crime. O Promotor pediu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia. Foi apresentado pela defesa as alegações. O Magistrado, afirmando que, nesse momento, prevalece o princípio in dubio pro societate, pronunciando o Recorrente, acolhendo integralmente a denúncia. Sendo o recorrente intimado no dia 17 de novembro de 2017, e manifestando interesse em recorrer.
II-DA MANIFESTAÇÃO
II.I-DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
Excelências, o Recorrente deve ser absolvido.
Com base consta na inicial acusatória, o recorrente incidiu na conduta prevista no art. 121, §2º, I do Código Penal, homicídio qualificado.
Matar alguém:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
É sabido que o recorrente cometeu o crime, não restam dúvidas sobre ele ser o autor dos fatos, porém, não há motivo torpe, visto que, o recorrente utiliza-se de meios para proteger sua integridade física e patrimonial, agindo para se resguardar de um perigo iminente, dessa forma, percebe-se, a inexistência de motivo torpe. Neste viés os artigos 23, II e 25 do Código Penal preveem que:
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