Recurso em Sentido Estrito
Por: clau.bittencourt • 8/5/2018 • Trabalho acadêmico • 521 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
Excelentissima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara... Criminal da Comarca de Porto Alegre Estado do RS.
Jose Fernando Gonçalves Silva, ja qualificado no autos do processo crime n..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no artigo 581, IV do Codigo de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do artigo 589 do CPP e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido com as inclusas razoes ao Egregio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB nº...
RAZOES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Jose Fernando Gonçalves Silva
RECORRIDA: Justiça Pública
PROC. N....
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da sentença que pronunciou o recorrente, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos
Por ter, supostamente, praticado homicídio, o recorrente foi denunciado, sendo processado e ao final pronunciado pela conduta descrita no artigo 121, do Codigo Penal.
Nao houve apresentação de Resposta a Acusação.
Do Direito
Constata-se a evidente nulidade do processo, não podendo subsistir.
Conforme disposto no artigo 396 – A, §2º do CPP, caso a resposta a acusação não seja apresentada no prazo legal, o juiz nomeara defensor para oferece-la concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. Tal dispositivo deixa claro a importância da resposta do acusado, não podendo ser suprimida sob nenhuma circunstancia. A sua falta viola o artigo 564, IV do CPP, como também o artigo 5, LV da CF/88, que consagra como clausula pétrea o principio do contraditório e da ampla defesa.
No caso em tela, o D. Magistrado a quo pronunciou o réu, sem ter constituído defensor para oferecimento da resposta.
Dessa forma ha nulidade no procedimento do magistrado que não nomeia defensor para oferecer a resposta a acusação, impondo-se a anulação, conforme artigo 564, IV, por falta de elemento essencial do ato, a partir da fase para o oferecimento da resposta a acusação, devolvendo-se o prazo para sua apresentação.
Caso assim não se entenda, impõe-se a decretação da nulidade da sentença de pronuncia proferida
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