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Recurso em Sentido Estrito

Por:   •  16/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.753 Palavras (8 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBÁ DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo nº 0699.09.099693-4

                THIAGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de suas advogadas infra-assinadas, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão de fls. 140/141, que decidiu pela pronúncia do acusado como incurso nas sanções do art. 121,§2º, II do Código Penal, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que seguem nas razões anexas.

                 Isto posto, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer o recorrente que este recurso seja remetido ao tribunal competente, com base no art. 589 do CPP...

                Nesses termos,

                Pede deferimento

Local... data...

Juliana Pereira Rodrigues                                                        Rafaela Ribeiro Silva  

        OAB...                                                                OAB...    

Raiane Silva Ribeiro                                                                 Tainá D. T. Donadoni

         OAB…                                                                                      OAB…                

Elina de Morais Ferreira

        OAB…

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Thiago Gonçalves De Oliveira

Recorrido: Ministério Público

Origem: ... Vara Criminal da Comarca de Ubá

Processo nº: 0699.09.099693-4

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

Colenda Câmara Criminal,

Excelentíssimos Senhores Desembargadores,

Douta Procuradoria de Justiça,

No caso em tela, o acusado foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121,§2º, II do Código Penal. Assim, é necessária a revisão da decisão e, consequentemente, vem dela recorrer em sentido estrito, esperando que ao final seja reformada pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS:

O recorrente foi denunciado pela prática do crime de Homicídio Qualificado, previsto no artigo 121, §2º, II, do Código Penal Brasileiro.

Após o recebimento da denúncia e, devidamente citado, o recorrente apresentou sua defesa preliminar.

Na audiência de instrução e julgamento realizada, foram ouvidas três testemunhas, sendo o recorrente, logo após, devidamente interrogado.

Vencida a fase instrutória, o Ministério Público, em suas alegações finais, aduziu estarem provadas a materialidade e a autoria, apontando o acusado como sendo o autor do delito a ele imputado, pugnando, ao final, por sua condenação nos exatos termos da peça acusatória.

A Defesa, por sua vez, alegou que o corréu, Wesley, assumira para si toda a responsabilidade pelo ato praticado, o que esvazia a acusação, excluindo, por conseguinte, o réu da lide. Foi demonstrado ainda que as provas produzidas em juízo são no sentido de afastar a responsabilidade do acusado pela prática delitiva, pois, conforme já exposto, os menores assumiram a prática pelo delito por eles praticado, não podendo prosperar a acusação contra o recorrente.

Além disso, asseverou que o recorrente negou a autoria delitiva, não havendo, portanto, provas suficientes para subsidiar a pretensão acusatória, principalmente pelo fato de não restar demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o resultado morte, pugnando ao final pela absolvição.

Ao final, o magistrado pronunciou o acusado como incurso nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal.

II. DAS PRELIMINARES

 a) DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO II DO CPP

Primeiramente, importante salientar não se tratar de crime praticado mediante motivo fútil, isto porque, os autos demonstram que a ação do recorrente não é desproporcional ao crime.

Além disso, o fato da vítima ter falecido não pressupõe que o recorrente agiu dolosamente com motivo fútil. Assim sendo, como poderia o recorrente responder pela qualificadora de um tipo penal quando ele nem se enquadra no mesmo?

Portanto, não tendo provas contundes a respeito da qualificadora, deve-se retirá-la, passando para o homicídio simples.

b) DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA

É necessário dizer que na decisão de pronúncia, há um mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar no exame do mérito. No caso de o juiz se convencer da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, deve proferir sentença de pronúncia, fundamentando os motivos de seu convencimento.

Nesse sentido, dispõe o artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal:

Art. 413. [...]

§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. (Grifo nosso)

Assim, nos termos do dispositivo supramencionado, a decisão de pronúncia deve limitar-se a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo ainda o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

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