Recurso em Sentido Estrito
Por: amandakaiper • 14/11/2019 • Trabalho acadêmico • 626 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DO JÚRI DA COMARCA DE ...
Autos n.º...
Jerusa, já qualificada nos autos em epígrafe a folhas..., movido pela Justiça Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, cujo instrumento de procuração segue anexo (documento 1), inconformado com a respeitável decisão às folhas..., que pronunciou a ré pelo crime do Art. 121 c/c Art. 18, I (parte final), ambos do Código Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento legal no Art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Requer, assim, seja recebido e processado o presente recurso, juntando-se as inclusas razões, dignando-se Vossa Excelência a realizar o juízo de retratação, nos termos do Art. 589 do Código de Processo Penal.
Caso Vossa Excelência entenda por bem manter a respeitável decisão, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ___.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, 09 de agosto de 2013.
Advogado
OAB nº...
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Jerusa
Recorrida: Justiça Pública
Autos n.º...
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria do Estado.
A respeitável decisão prolatada pelo Ilustre Magistrado “a quo” deve ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Na condução de seu automotor, a recorrente trafegava em via de mão dupla, respeitando os limites de velocidade, apesar de atrasada e preocupada em chegar na hora de um compromisso profissional. Assim sendo, se viu forçada a ultrapassar um carro, que trafegava abaixo da velocidade permitida, quando manobrou sem ligar a seta de direção, em situação permitida, invadiu a pista contrária para efetuar a ultrapassagem e chocou-se com uma motocicleta, que trafegava em sentido oposto da via, em alta velocidade.
Transtornada, em que pese a urgência de seu encontro profissional, imediatamente a recorrente acionou o socorro médico, ficando no local para dar toda a assistência da vítima.
O Promotor de Justiça promoveu a denúncia em desfavor a recorrente, sendo a mesma recebida e processada neste colendo juízo, tipificando a conduta da recorrente como incursa como delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual (Art. 121 c/c Art. 18, I (parte final), ambos do CP), e nestes termos, ao final, pronunciada a recorrente frente ao tribunal do júri.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Ilustre Magistrado “a quo”, a respeitável decisão prolatada merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.
II – DO DIREITO
Em primeiro lugar, não há que se falar em dolo na conduta da recorrente e sim culpa, uma vez que o dolo eventual exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo, nos termos do Art. 18, I (parte final) do CP, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento.
Além de prestar socorro imediato à vítima, o acidente ocorreu nestas circunstâncias por imprudência do motociclista que estava em alta velocidade, não sendo previsível o resultado e não tendo assumido o risco de tal fato a acusada, cuja conduta se amolda ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tipificado no art. 302 do CTB, razão pela qual a acusada deve responder pela prática apenas deste crime.
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