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Recurso em Sentido Estrito SER

Por:   •  6/9/2018  •  Artigo  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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11/6/2018

segunda-feira, 11 de junho de 2018

7:13

Recurso em sentido estrito SER

Estrito a um objeto definido, modificar uma decisão no meio do processo. Decisões interlocutórias. O recurso em sentido estrito denomina-se dessa forma, visto que existe para recorrer de uma possibilidade de várias decisões no mesmo processo. O RSE jamais servirá para decisões de mérito, atacando somente as decisões de natureza interlocutórias.  Art. 581 do CPP.

Cabimento:

pré-processualmente

Processualmente

Pós-processualmente

Objetivos: está no art. 581, CPP

A decisão de impronúncia, após a Lei 11690/2008, que alterou a redação do art. 416 do CPP, a impronuncia se recorre por apelação.

Inciso V, do art. 581, CPP. Exemplo de uso: quebra de medida protetiva. Lei 12.402/2011(?), institui a prisão domiciliar como medida cautelar. Medidas diversas da preventiva, 319, do CPP.  O rol foi ampliado por decisão do STJ.

Inciso X, das decisões que negam HC.

Inciso XV,  da decisão que não recebe a apelação o que a julga deserta cabe RSE. PROVA!!!

Ler todos o art. 581, CPP

Prazo: o RSE tem dois prazos a serem observados: art. 578

Recurso é a termo : 5dias, art. 586, cpp, feito durante a audiência. Endereçado ao juiz que deferiu a decisão.

E a razões: 2 dias, art. 588, cpp. Vai para tribunal.

Ingresso: interposição. Recurso é sempre interposto. Importante para a prática.

Procedimentos: por ser um recurso a termo e razões. O termo é endereçado ao juiz de 1 grau que proferiu a decisão recorrida. Já as razões, são endereçadas ao Tribunal que posteriormente por distribuição cairá na turma a qual julgará o recurso.

Do pedido ( objeto): é sempre pela reforma da decisão recorrida.

Dos efeitos: efeito devolutivo. Efeitos suspensivo somente para algumas hipóteses, art. 584.

Perda da fiança é diferente de quebra ( voltar a ser preso), perda é perder o valor dela. Fiança é restituída a pessoa.

 

Da apelação:

É o recurso próprio para as decisões de mérito jurisdicional e para as terminativas de mérito em sua maioria. Art. 593, CPP.

Prazo: 5 dias do termo, art. 593, as razões no art. 600: 8 dias e 3 dias no caso das contravenções penais.
Cabimento: das decisões de condenação e absolvição.  Das decisões definitivas ou com forças definitivas . A apelação nesse caso, art. 593, II, passa a ser residual ao RSE, contraponto ao art. 581, IX. Apelação pode servir para usar na prescrição reconhecendo ou não. O RSE só para não reconhecimento da prescrição.

Art. 593, III, tribunais de júri se ocorrer causa de nulidade, ou sentença do juiz presidente a lei expressa ou contra os jurados. O mérito não pode ser questionado! Única hipótese de recorrer da decisão dos jurados: decisão manifestamente contrária a prova dos autos.

 * art. 598: nos crimes de competência do juri....

Efeitos: devolutivos e suspensivos.

 

Assunto da prova:

Tribunal de juri

Sentença

Recursos teoria geral

rse e apelação.

...

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