Recurso em Sentido Estrito SER
Por: Cleiton Matos • 6/9/2018 • Artigo • 458 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
11/6/2018
segunda-feira, 11 de junho de 2018
7:13
Recurso em sentido estrito SER
Estrito a um objeto definido, modificar uma decisão no meio do processo. Decisões interlocutórias. O recurso em sentido estrito denomina-se dessa forma, visto que existe para recorrer de uma possibilidade de várias decisões no mesmo processo. O RSE jamais servirá para decisões de mérito, atacando somente as decisões de natureza interlocutórias. Art. 581 do CPP.
Cabimento:
pré-processualmente
Processualmente
Pós-processualmente
Objetivos: está no art. 581, CPP
A decisão de impronúncia, após a Lei 11690/2008, que alterou a redação do art. 416 do CPP, a impronuncia se recorre por apelação.
Inciso V, do art. 581, CPP. Exemplo de uso: quebra de medida protetiva. Lei 12.402/2011(?), institui a prisão domiciliar como medida cautelar. Medidas diversas da preventiva, 319, do CPP. O rol foi ampliado por decisão do STJ.
Inciso X, das decisões que negam HC.
Inciso XV, da decisão que não recebe a apelação o que a julga deserta cabe RSE. PROVA!!!
Ler todos o art. 581, CPP
Prazo: o RSE tem dois prazos a serem observados: art. 578
Recurso é a termo : 5dias, art. 586, cpp, feito durante a audiência. Endereçado ao juiz que deferiu a decisão.
E a razões: 2 dias, art. 588, cpp. Vai para tribunal.
Ingresso: interposição. Recurso é sempre interposto. Importante para a prática.
Procedimentos: por ser um recurso a termo e razões. O termo é endereçado ao juiz de 1 grau que proferiu a decisão recorrida. Já as razões, são endereçadas ao Tribunal que posteriormente por distribuição cairá na turma a qual julgará o recurso.
Do pedido ( objeto): é sempre pela reforma da decisão recorrida.
Dos efeitos: efeito devolutivo. Efeitos suspensivo somente para algumas hipóteses, art. 584.
Perda da fiança é diferente de quebra ( voltar a ser preso), perda é perder o valor dela. Fiança é restituída a pessoa.
Da apelação:
É o recurso próprio para as decisões de mérito jurisdicional e para as terminativas de mérito em sua maioria. Art. 593, CPP.
Prazo: 5 dias do termo, art. 593, as razões no art. 600: 8 dias e 3 dias no caso das contravenções penais.
Cabimento: das decisões de condenação e absolvição. Das decisões definitivas ou com forças definitivas . A apelação nesse caso, art. 593, II, passa a ser residual ao RSE, contraponto ao art. 581, IX. Apelação pode servir para usar na prescrição reconhecendo ou não. O RSE só para não reconhecimento da prescrição.
Art. 593, III, tribunais de júri se ocorrer causa de nulidade, ou sentença do juiz presidente a lei expressa ou contra os jurados. O mérito não pode ser questionado! Única hipótese de recorrer da decisão dos jurados: decisão manifestamente contrária a prova dos autos.
* art. 598: nos crimes de competência do juri....
Efeitos: devolutivos e suspensivos.
Assunto da prova:
Tribunal de juri
Sentença
Recursos teoria geral
rse e apelação.
...