Recurso em sentido estrito
Por: Mazyel Teixeira • 17/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.111 Palavras (9 Páginas) • 300 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO PIAUÍ,
JUAN (Nome Completo), já qualificado nos autos em epigrafe a
folhas (número das folhas), movido pela Justiça Pública, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, cujo
instrumento de procuração segue anexo, inconformado com a respeitável
decisão de folhas (número das folhas) que decidiu por declinar da competência
para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, II, do Código de Processo Penal, para
que seja reformada a decisão, conforme os fatos e fundamentos a seguir
expostos.
Desde já, pugna pelo recebimento e processamento do
presente recurso, e, caso a Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a
respeitosa decisão, que sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 1ª Região com as razões inclusas.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Teresina, 14 de Março de 2016
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JUAN (Nome Completo)
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
AUTOS Nº (Número do Inquérito)
EGRÉGIO TRIBUNUAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO,
COLENDA TURMA JULGADORA,
DOUTO PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA,
Em que pese o notável saber jurídico do MM. Juiz “a quo”,
impõe-se a reforma da respeitável decisão que conclui pela incompetência do
juízo, pelos seguintes fatos e fundamentos que serão apresentados a seguir.
1. DOS FATOS
Trata-se de Inquérito Policial, no qual o recorrente foi indiciado
como incurso nos arts. 278, § único, 288, 293, §1º, I, e 175, I do CP; Art. 66 do
CDC; Art. 12 da Lei 10.826/03; Art. 189, 190 e 195, III e IV da Lei 9.279/96;
Arts. 1º, V e 2º, I da lei 8.137/90.
Constam dos fatos no relatório da Autoridade Policial, o
recorrente foi preso em flagrante, em companhia de outras 15 pessoas, após
investigação oriunda de denúncia de uma suposta ocorrência de roubo, que
teria sido efetuado no Armazém do deposito da empresa Sousa e Cruz.
Porém, Excelência, ocorre que a polícia teve notícias de que os
possíveis autores do delito de roubo estariam escondidos na fazenda
Fumolândia, e, sendo assim, uma equipe da Policia Civil dirigiu-se ao local. Ao
amanhecer, os policias adentraram no imóvel e encontraram uma grande
quantidade de maços de cigarros US, maquinário e a matéria prima que seria utilizada para a fabricação dos cigarros, entendendo que, naquele local,
funcionasse uma indústria de produção ilegal de cigarros.
Tomadas as medidas cabíveis e instaurado o inquérito policial,
os envolvidos prestaram depoimentos sobre o conhecimentos do atos e fatos
que ocorriam naquele local.
Após o recebimento do inquérito concluso pela autoridade
policial e de acordo com o posicionamento do parquet, o MM. Juiz Estadual
declarou-se incompetente para o julgamento da causa, por entender que
alguns dos crimes pelos quais os indiciados viriam a responder seriam de
competência da Justiça Federal, e assim, remeteu os autos à Vara Federal.
O M.D. Juiz Federal de Primeiro Grau, ao receber os autos,
também se declarou incompetente, entendendo que, em virtude da existência
de indícios de autoria que apontavam para um Prefeito Municipal, o processo
seria de competência do Tribunal Federal da 1ª Região.
Contudo,
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