Recurso em sentido estrito
Por: Jeane SantosS • 7/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.494 Palavras (6 Páginas) • 147 Visualizações
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Espaço aberto para o aprendizado
Direito Administrativo – Profa. Marcia
Aula VIII
Licitação
É o procedimento administrativo, obrigatório a toda Administração Pública, direta e indireta, tendente a oferecer a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas, selecionando a mais vantajosa para a Administração.
Tal obrigatoriedade está prevista no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal a saber:
“Art 37 -...
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
A lei 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública.
Cada Estado poderá ter a sua própria legislação , não colidindo estas com a lei federal .
Princípios
O procedimento licitatório se rege pelos seguintes princípios:
- procedimento formal – Deve obedecer a forma prevista em lei
- probidade administrativa - moralidade
- competitividade – Várias pessoas podem concorrer ao certame
- publicidade - decorre do próprio princípio constitucional do mesmo nome
- igualdade entre os licitantes – decorre do princípio da isonomia
- sigilo nas propostas - visa preservar a moralidade
- vinculação aos termos do edital – o edital é a “ lei “ do procedimento licitatório. Tudo o que estiver nele disposto deve ser fielmente observado sob pena de nulidade
- julgamento objetivo – atende ao princípio da impessoalidade. A comissão julgadora deverá observar apenas os elementos objetivos da proposta
- adjudicação compulsória – a administração não está obrigada a contratar o vencedor da licitação, porém, se o fizer, terá de adjudicar compulsoriamente ao primeiro classificado o objeto do certame
Espécies de licitação
- Leilão - art. 22,V Lei 8.666/93
- Concurso – art. 22,IV – Lei 8.666/93
- Concorrência – art. 22,I Lei 8.666/93
- Tomada de preços – art. 22,II – Lei 8.666/93
- Carta-convite – art. 22, III – Lei 8.666/93
- Pregão - MP 2026/2000 e Decreto 3.555/2000
Fases da licitação
- Formalização
- Edital
- Habilitação
- Processo seletivo
- Anulação
- Revogação
- Homologação
- Adjudicação
- Recursos
Dispensa e Inexigibilidade de licitação
Os casos de dispensa de licitação estão previstos no caput e incisos do artigo 24 da Lei 8.666/93.
Nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, mas a lei, por questões de valor, objeto e circunstâncias especiais dispensa a obrigatoriedade constitucional.
Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no artigo 25 da Lei 8.666/93.
Nestas hipóteses não há possibilidade de competição, pois somente existirá uma pessoa a ser contratada pela administração.
Licitação deserta - ocorre quando não há interessados na participação do certame.
Licitação Fracassada – ocorre quando as propostas foram inabilitadas ou desclassificadas. A administração poderá reabris prazo aos interessados para regularização.
Questões
- Pretendendo a Prefeitura de São Paulo contratar Chico Buarque para um espetáculo no Parque Ibirapuera, comemorativo do aniversário da cidade, cuidará de
- dispensar a exigência da licitação, contratando diretamente o artista
- istaurar o processo de licitação, na modalidade concurso
- dispensar a licitação, pela ausência de competitividade
- realizar processo de licitação, pela ausência de competitividade
- realizar processo de licitação simplificado
- A respeito das diversas modalidades de licitação previstas em lei, é correto asseverar que
- com relação às relações jurídicas de maior vulto, não resta dúvida de que a tomada de preços é, pecípuamente, a modalidade licitatória mais adequada
- a concorrência em termos de acessibilidade é muito mais ampla que a tomada de preços, que sempre pressupõe a existência de um prévio cadastramento
- na concorrência, na tomada de preços e no convite, há sempre a necessidade de publicação de edital na imprensa, para que se permita a ampla divulgação e publicidade do certame
- o mandado de segurança não é a via hábil para que sejam salvaguardados os direitos postulados por um licitante
3)Numa concorrência, as exigências do edital concernentes à regularidade fiscal dos licitantes diz respeito à fase de
- julgamento
- pré-requisito
- habilitação preliminar
d) idoneidade financeira
4) O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), autarquia federal, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a elaboração de estudos conclusivos sobre a incidência de acidentes com veículos ocorridos nas vizinhanças dos postos de pedágios, em estradas federais privatizadas,
a) não precisará realizar licitação, pois trata-se de estradas privatizadas, sujeitas a regime de direito privado.
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