Reparação de Dano Material
Por: Bianca Rodrigues • 5/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.292 Palavras (6 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR(A) JUÍZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA
PROCESSO INICIAL
José Manoel Pintassilgo, brasileiro, solteiro, pedreiro, inscrito no CPF sob o n°, RG n°, residente e domiciliado à Rua das Dores n°
1, na cidade de Ilha Solteira, CEP: 15.385-000, endereço eletrônico, por sua advogada,
vem à presença de Vossa Excelência propor a presente,
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
a desfavor de João das Dores, inscrito
no CPF:
sob o n/, com endereço à Rua: Dos Bosques n°, na cidade de Ilha Solteira, CEP: 15.385-000,
pelas razões de fato e de direito que passa à expor:
DOS FATOS
O autor proprietário do veículo astra sedan, 2008/2008, placa XXX0000. Que no dia
25/12/2017 trafegava pela avenida Brasil Norte, quando o requerido infringindo as normas
de trânsito colidiu com o veículo ocasionando danos conforme (Boletim de ocorrência
n° em anexo). Os danos ocasionados, (porta lado motorista) no valor de R$500,00 (quinhentos reais), e
ao retrovisor, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Portanto,
O Réu não exerceu o seu dever de cautela na direção, expondo deliberadamente os demais à risco;
Por culpa exclusiva do Réu o acidente ocorreu, gerando o dever de indenizar;
Não houve caso fortuito ou força maior, nem tampouco se revela a presença de responsabilidade exclusiva de vítima ou de terceiros.
Demonstrando portanto, o dever de indenizar. Assim, o autor vem recorrer ao
juízo para a reparação do dano.
DO DIREITO
Na ocasião do acidente, o autor trabalhava como pedreiro, ocorre
que após alta médica, o autor jamais conseguiu auferir os mesmos resultados.
Pelos laudos médicos, fica comprovado que o autor ficou com sequelas que o
limitam temporariamente.
Deste modo, se faz necessário à reparação ao dano causado, pois é ato ilícito que
dificultou a condição normal da vida do autor, ultrapassando os meros
dissabores do dia a dia, gerando o dever de indenizar.
Assim como descreve o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito
e cusar dano à outrem, ainda que
exclusivamente moral comete ato ilícito.
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