Resenha - Licitações e Contratos
Por: rodmonjardim • 18/2/2018 • Resenha • 337 Palavras (2 Páginas) • 626 Visualizações
Trabalho da disciplina Licitações e Contratos Administrativos
Resenha do artigo intitulado “Tribunal de Contas do Município suspende licitação da inspeção veicular por suspeita de irregularidades”.
Aluno: Rodrigo Monjardim Vallorini
Introdução:
A matéria publicada pela Veja retrata a atuação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo na suspensão por quinze dias de edital de licitação da nova inspeção veicular do município.
A matéria aponta falhas no edital, identificadas pelo TCM, que poderiam causar prejuízos aos cofres públicos.
Resumo:
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo suspendeu por quinze dias o edital de licitação da nova inspeção veicular por dezenove falhas apontadas, que poderiam causar prejuízos aos cofres públicos.
A suspensão, foi decretada pelo conselheiro João Antônio, ex-secretário do prefeito, e referendada por unanimidade no plenário do TCM.
A secretaria tem quinze dias para sanar as questões levantadas pelo órgão. Entre os problemas apontados estão falta de justificativa para o preço de referência da inspeção, ausência de estudo de impacto orçamentário, falta de planilha de custos e infringências a dispositivos legais.
A decisão do TCM deverá atrasar retomada do programa de inspeção veicular, que já havia sido suspensa anteriormente.
De acordo com o novo edital, serão cobrados 40,86 reais apenas dos veículos reprovados no serviço de vistoria. A Prefeitura vai escolher quatro empresas para assumir o serviço e cada uma ficará responsável por uma região da cidade: Norte, Sul, Leste e Centro-Oeste.
Crítica:
A matéria sob análise traz à baila, a atuação do Tribunal de Contas do Município, exercendo seu papel constitucional de órgão de controle externo.
Ao todo foram detectadas dezenove irregularidades no edital licitatório, dentre elas a ausência de estudo do impacto orçamentário, a falta de planilha de custos e infringências a dispositivos legais e a falta de justificativa do preço.
Conclui-se que o Tribunal de Contas do Município agiu de forma legítima, conforme preconiza a Constituição em seus artigos 71 a 75 e art. 113 da Lei 8.666/93, diante da possibilidade de lesão ao erário, por descumprimento aos princípios destacados no art. 3º da Lei 8666/93 pelo Município de São Paulo.
REFERÊNCIA:http://veja.abril.com.br/politica/tribunal-de-contas-do-municipio-suspende-licitacao-da-inspecao-veicular-por-suspeita-de-irregularidades/
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