Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo
Por: Lorrany Rosa • 21/8/2018 • Projeto de pesquisa • 2.422 Palavras (10 Páginas) • 602 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIATUBA-UNICERRADO
CURSO DE DIREITO
LORRANY ROSA GREGÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
GOIATUBA - GO
2018 - 1
LORRANY ROSA GREGÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Projeto monografico apresentado ao curso de Direito do Centro Universitário de Goiatuba - UNICERRADO, Goiás, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito orientado(a) pelo professor(a) CRISTOVÃO ARANTES
GOIATUBA - GO
2018 - 1
1 Objeto da pesquisa (TEMA)
A responsabilização civil antes usada na esfera contratual vem sendo aplicada agora no direito familiar como uma forma de indenizar um ente familiar que se sente lesado por um abandono afetivo, por exemplo.
O abandono afetivo, então, vem sendo utilizado como motivo para a buscar perante o judiciário de indenização, como forma de minimizar o dano psicológico causado no sujeito passivo desta relação.
2 Problema de Pesquisa
Essa espécie de responsabilização civil tem gerado grandes polêmicas e divergências, residindo nesse ponto o problema que será tratado.
Há a corrente daqueles mais conservadores, que tem combatido ferrenhamente esse dever de indenizar, sob o argumento de que não se pode valorar afeto e tampouco obrigar um pai a amar um filho. Em contrapartida, existem aqueles mais preocupados com os anseios dos filhos, que defendem ser possível a condenação de um pai ausente em danos morais por abandono afetivo, amparando sua tese no direito à convivência e à dignidade da pessoa humana.
Daí parte a indagação que sustentará tal estudo: Qual o verdadeiro objetivo da responsabilidade civil sobre o abandono afetivo? Visa-se valorar o amor? Ou se quer obrigar um pai a amar um filho? Há no Direito Pátrio embasamento jurídico para amparar esse dever de indenizar? Considerando a importância do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações familiares e refletindo acerca do afeto entre os membros da família, a partir de sua falta é possível discutir o cabimento ou não do pagamento de indenização por dano moral?
No Código Penal no título “dos crimes contra família” não está previsto oabandono afetivo e tampouco na Constituição Federal (Artigo nº 227).
Mas parte da jurisprudência vem agindo com base no princípio da dignidade da pessoa humana para se conceder a indenização pleiteada. No entanto, outra parte diz não ser possível este tipo de indenização, ocasionando assim um grande problema que será tratado no trabalho monográfico.
4 Justificativa
Em decorrência de grandes mudanças nas relações familiares, vem crescendo consideravelmente as discussões acerca da responsabilidade civil nas relações afetivas.
O tema aborda uma grande realidade humana e social. Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas apontam mais de 150 milhões de crianças abandonadas em todo mundo. No Brasil, mais de 47 mil crianças abandonadas por seus pais, fato esse que causa um trauma irreparável.“Abandonadas, descartadas, rejeitadas e jogadas fora: mais de 150 milhões de crianças em situação de rua em todo o mundo sofrem grandes privações e violações de direitos, com pouca ou nenhuma consideração dada ao seu maior interesse”, ONU-2015. Por esse fato, o presente trabalho irá analisar a responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo. Como vimos o tema é bastante intrigante e nos levará há uma discussão entre os posicionamentos adotados pelos juízes de todo o território nacional.
5 Objetivos
Objetivo Geral
Analisar os efeitos jurídicos e sociais no que tange a responsabilidade civil aos pais por abandono afetivo dos fihos, vamos.
Objetivos específicos
Abordar o conceito e evolução de família sobre as perspectivas do do código civil.
“ A vastidão de mudanças das estruturas políticas, econômicas e sociais produziu reflexos nas relações jurídico-familiares. Os ideais de pluralismo, solidarismo, democracia, igualdade, liberdade e humanismo voltaram-se à proteção da pessoa humana. A família adquiriu função instrumenta para melhor realização dos interesses afetivos e existenciais de seus componentes. Nesse contexto de extrema mobilidade das configurações familiares, novas formas de convívio vêm sendo improvisadas em torno da necessidade – que não se alterou – de criar os filhos, frutos de uniões amorosas temporárias que nenhuma lei, de Deus ou dos homens, consegue mais obrigar a que se eternizem. No contexto do mundo globalizado, ainda que continue ela a ser essencial para a própria existência da sociedade e do Estado, houve uma completa reformulação do conceito de família.” Maria Berenice Dias (2011, p. 40)
Conceituar abandono afetivo, e caracterizando os passíveis de indenização pelo dezamor
Examinar os princípios constitucionais da dignidade e igualdade humana, do melhor interesse da criança e da afetividade;
Discutir a cerca das espécies, classificação, dano, culpa e o nexo de causalidade da responsabilidade civil.- Demonstrar como tem sido tomadas as decisões dos tribunais acerca do tema.
6- Procedimento Metodológico
A metodologia de pesquisa, para Minayo (2003, p. 16-18) é o caminho do pensamento a ser seguido. Ocupa um lugar central na teoria e trata-se basicamente do conjunto de técnicas a ser adotada para construir uma realidade. A pesquisa é assim, a atividade básica da ciência na sua construção da realidade. A pesquisa qualitativa, no entanto, trata-se de uma atividade da ciência, que visa a construção da realidade, mas que se preocupa com as ciências sociais em um nível de realidade que não pode ser quantificado, trabalhando com o universo de crenças, valores, significados e outros construto profundos das relações que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.
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