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Resumo Constitucional

Por:   •  16/5/2024  •  Relatório de pesquisa  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  55 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

O PORQUÊ DA INEXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE INTERNACIONAL

Sabrina Lopes de Araújo

Tâmisa Talita de Medeiros Lima

(Discentes do Curso de Direito, Centro Universitário do Rio Grande do Norte)

Marcelo Maurício

(Docente do Centro Universitário do Rio Grande do Norte)

(INTRODUÇÃO) A Constituição brasileira de 1988 positiva uma gama de direitos fundamentais que devem ser garantidos aos cidadãos do país. Entretanto,nenhum desses direitos é absoluto já que, em diversas ocasiões, a prática gera conflito entre eles. Um exemplo de choque entre direitos fundamentais, foi o do caso julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2022, no qual foi analisado a existência ou não do vínculo empregatício entre um motorista e a famosa empresa de tecnologia Uber. O motorista do Rio de Janeiro alegou ter sido desligado de forma arbitrária e sem justa causa pela empresa, juizando com todo seu direito e  razão, na justiça, os direitos garantidos pela Constituição, como a indenização compensatória, por exemplo. Em sua defesa, a empresa Uber afirmou que os condutores podem escolher deliberadamente seus horários de trabalho, sem prejuízo ao ficar fora de circulação, e que os riscos pertenciam ao motorista, o que não geraria esse vínculo. Aqui observa-se um choque entre o direito à livre iniciativa da empresa Uber e os direitos sociolaborais do motorista, ambos garantidos na Carta Magna do país, cabendo a solução do conflito através de uma investigação aprofundada e racional para uma solução ponderada.

(METODOLOGIA) Em situações como essa, a fim de resolver o conflito de interesses, não é possível ater-se a análises abstratas e se faz necessário a inspeção do caso concretamente. Por meio da utilização dos princípios hermenêuticos da proporcionalidade e da harmonização (ou cedência recíproca ou concordância prática), faz-se o exame dos bens jurídicos em choque para a busca de uma solução em que um deles prevalecerá, porém sem a renúncia total do direito fundamental que necessitou ser limitado.

(RESULTADOS) Para a resolução da lide, o colegiado primeiramente reconheceu a presença dos cinco elementos que constituem uma relação empregatícia: prestação humana, pessoal, onerosa, não eventual e subordinada de trabalho. Visto isso, o relator do recurso, o Ministro Maurício Godinho Delgado, salientou que grandes empresas digitais, como a própria empresa Uber, vêm protagonizando uma reorganização na gestão da força do trabalho, se aproveitando do alto número de desempregados para utilizar essa mão de obra de forma predatória e deteriorante, sem o mínimo respeito pelos direitos trabalhistas. Esse fenômeno, inclusive, recebeu o nome de “uberização do trabalho”. Além disso, o Ministro reforçou a necessidade do Direito do Trabalho de regular forças antagônicas - aqui, o empregado está naturalmente em uma posição mais vulnerável. Observado esses elementos, o Colegiado reconheceu a relação trabalhista entre o motorista e a Uber, ordenando que os pedidos do trabalhador sejam apreciados, o que pode gerar um precedente importantíssimo para o maior reconhecimento dessa classe trabalhadora.

(CONCLUSÕES) O Estado como um órgão normativo-regulador deve agir de forma a, verificando a existência de uma desigualdade, sobretudo por meio de leis, definir padrões de comportamentos que venham limitar abusos de poderes como este aqui tratado, principalmente nas relações de trabalho em questão. É possível enxergarmos que se não houvesse de forma alguma normas jurídicas que regulassem o limite das jornadas de trabalho, por exemplo, estabelecendo o direito a repouso ou defendendo um piso salarial existiriam ainda mais situações de uma submissão absoluta do trabalhador. Por isso, é necessário que hajam mecanismos que permitam os trabalhadores à proteção de seus interesses envolvidos, quais sejam, a promoção do Direito dos Trabalhos, mais e melhores empregos, extenção da proteção social, uma noção correlata de um trabalho inaceitável que venha a ser abolito em definitivo, bem como o fortalecimento do diálogo social. Na situação acima exposta, o Direito do trabalhador da Empresa Uber foi previlegiado, sobressaindo-se à da livre iniciativa da mesma empresa, decisão esta acertada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que todas as pessoas que trabalham têm direitos, assim como, também, em relação a quantidade mínima salarial, bem como a devida proteção das condições do trabalho. Justifica-se tal decisão em juízo como a promoção de oportunidades para que homens e mulheres possam conseguir um trabalho produtivo e de qualidade em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana.

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