Resumo de Direito Penal - Culpabilidade e Pena
Por: luccavgiani • 3/12/2018 • Dissertação • 2.007 Palavras (9 Páginas) • 284 Visualizações
Resumo Direto Penal: Culpabilidade e Pena
Concurso de pessoas
- Conceito: concurso de pessoas é a reunião de indivíduos, com liame subjetivo (consentimento de ambas as partes em efetuar o crime) que tem como proposito o cometimento de um ou mais crimes.
- Há dois tipos de concurso de pessoas:
- Concurso Necessário: exige a participação de 2 ou + pessoas (crimes plurissubjetivos);
- Concurso Eventual: pode ser praticado por uma única pessoa (crimes unissubjetivos).
- Como diferenciar os participantes do crime?
- Autoria: aquele que realiza a ação tipificada do delito (ex: autor do homicídio é quem mata);
- Coautoria: é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito, contudo, podendo haver divisão de tarefas (ex: um planejar o homicídio e o outro executar a vitima; todos atiram numa vitima);
- Participação: é a atividade acessória que auxiliou a conduta de quem cometeu o crime, essa a qual cuja cometida isoladamente não é penalmente relevante (ex: empregada deixa porta aberta para assaltante entrar na casa do chefe).
Concurso de crimes
- Conceito: surge quando um sujeito mediante unidade ou pluralidade de ações ou omissões, pratica dois ou mais delitos, podendo haver concurso de agentes e de crimes num mesmo fato.
- Existem três espécies de concurso de crimes:
Concurso Material | Concurso Formal | Concurso Continuado |
Pluralidade de condutas. | Unicidade de condutas. | Pluralidade de condutas. |
Pluralidade de crimes. | Pluralidade de crimes. | Pluralidades de crimes de mesma espécie. |
Soma-se as penas. | Quando um dos crimes é culposo, dá se uma pena + 1/6 a ½ (perfeito); Quando se tem noção dos dois crimes, soma-se as penas (impróprio). | Aplica-se uma única pena aumentada de 1/6 a 2/3. |
Finalidade das penas
- A finalidade da pena esta estritamente ligada a finalidade do direito penal, este que tem a finalidade de tutela dos bens jurídicos, faz com que a pena tenha a finalidade de garantir um direito penal eficaz.
- Duas teorias:
- Como retribuição: trata-se do sentimento de vingança. A pena estabelece uma punição, uma diminuição de bem jurídico do autor da infração penal;
- Como prevenção: teoria de evitar a pratica de novas infrações penais.
2.1 Prevenção Geral: espera-se que as demais pessoas não praticam o mesmo delito tendo como base a aplicação da pena.
2.2 Prevenção Especial: destina diretamente ao infrator, para que ele não cometa mais tal infração, “ensinando-lhe uma lição”.
Características das Penas
- São elas: a legalidade (existência de uma lei prévia para imposição da pena), personalidade (a pena não ultrapassa a pessoa do condenado), proporcionalidade (equilíbrio entre o bem jurídico protegido pelo crime e a pena aplicada) e inderrogabilidade (tem por propósito a imposição e o cumprimento da pena).
Sanção Penal
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Penas privativas de liberdade
Regimes de Cumprimento
- Fechado: execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
- trabalho no período diurno e isolamento no período noturno;
- trabalho comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões;
- o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas.
- Semiaberto: execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média.
- trabalho comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou similar;
- o trabalho externo é admissível, bem como a frequência em cursos supletivos profissionalizantes de segundo grau ou superior.
- Aberto: baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
- cumprimento da pena em casa de albergado, devendo situar-se em centro urbano.
- trabalha, frequenta curso e realiza atividade previamente autorizada sem vigilância.
- permanece recolhido durante o período noturno e dias de folga;
- será transferido do regime aberto se praticar crime doloso ou se não pagar a multa cumulativamente aplicada.
- Especial: estabelece que a mulher deve cumprir pena em lugar separadamente dos homens, e possuem o direito de permanecer com os filhos na prisão durante o período de amamentação.
Penas Restritivas de Direitos
Art.43 – São penas restritivas de direito:
- Prestação pecuniária
- Perda de bens e valores
- Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas
- Interdição temporária de direitos
- Limitação de fim de semana
Art.44 – As PRD são autônomas e substituem as PPL, quando:
- A PPL não for superior a 4 anos e não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou, se o crime for culposo.
- O réu não for reincidente em crime doloso.
- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do condenado, seus motivos e circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Multa
Art.49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias multa. Será no mínimo 10 e no máximo 360 dias multa.
O valor do dia multa será de no mínimo 1/30 do salário mínimo e no máximo 5x desse salario, aproximadamente: (R$ 954,00)
1/30 = R$ 318,00
5x = R$ 1.717.200,00
- Quem estabelece o valor da multa é o juiz da causa;
- A multa deve ser paga no prazo máximo de 10 dias após o transito em julgado da sentença condenatória;
- Se não conseguir pagar, deve penhorar bens;
- Poderá ser parcelada a requerimento do condenado;
- O não pagamento será considerado dívida de valor, e não pode ser convertida em pena privativa de liberdade.
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