TEORIA GERAL DOS RECURSOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Por: 95Lins • 2/5/2018 • Resenha • 841 Palavras (4 Páginas) • 389 Visualizações
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
- São analisados no exercício do Juízo de Admissibilidade
- Deve preencher requisitos formais dos recursos
- É sempre preliminar ao mérito
- São divididos em requisitos INTRÍNSECOS e EXTRÍNSECOS
REQUISITOS INTRÍNSECOS - Existência do PODER de recorrer
- Ausência no preenchimento de algum deles, considera-se INEXISTENTE o direito de recurso
1) Cabimento/ Adequação:
- Princípio da Unicidade Recursal →Terá sempre um ÚNICO recurso para uma Decisão proferida
- Princípio da Fungibilidade Recursal → Casos em que se possui dúvida sobre qual recurso interpor. Evita prejudicar a parte sobre imprecisões do sistema
- Aplica-se o princípio da Fungibilidade Recursal, desde que preencha os elementos abaixo:
a) Dúvida OBJETIVA
b) Não haja ERRO GROSSEIRO
c) Seja observado o PRAZO para interpor o recurso (15 dias)
OBS: Art. 1001 c/c 203,§3 do CPC → DESPACHOS não cabem recursos, uma vez que o juiz nada decide
2) Legitimidade:
- Quem pode interpor recursos? Art. 996 do CPC
a) Parte vencida (autor ou réu)
b) Terceiro Prejudicado - Deve possuir um interesse JURÍDICO
c) MP - Atuando como parte ou fiscal da lei
OBS: O amicus curie (amigo da corte)
REGRA: Não pode interpor recurso
EXCEÇÃO: Art. 138, §1
a) Embargos de Declaração
b) Recurso contra decisão em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas)
3) Interesse:
- Deve haver uma pretensão de melhora na sua situação
- Deve haver alguma utilidade jurídica prática para o recorrente
- Deve haver uma parte perdedora, ainda que parcialmente
OBS: Recurso que não exige derrota → Embargos de Declaração, pois não visa impugnar a decisão e sim esclarecê-la
4) Inexistência de Fato Impeditivo/ Extintivo ou Ausência de Impeditivos Recursais:
a) Desistência do recurso - Art. 998 do CPC
- A qualquer tempo, inclusive depois de julgado o recurso
- Petição de desistência, podendo ser para o juiz (casos em que ainda não foi remetido ao tribunal) ou mesmo ao tribunal
- Não precisa de anuência do recorrido ou dos litisconsortes
- É ato unilateral
- Dispensa homologação
b) Renúncia do recurso - Art. 999 e 1000 do CPC
- É prévia ao recurso
- Independe da aceitação da outra parte
- Pode ser tácita (deixa passar o prazo recursal) ou expressa (mediante petição ou oralmente em audiência)
REQUISITOS EXTRÍNSECOS - Referem-se ao MODO de recorrer
1) Tempestividade:
- Deve-se respeitar os prazos recursais
REGRA: 15 dias ÚTEIS
EXCETO: Embargos de Declaração - 5 DIAS
PRAZOS ESPECIAIS:
a) MP → Art. 180 do CPC
b) Advocacia da União → Art. 183 do CPC
c) Defensoria Pública → Art. 186 do CPC
- Art. 1003, caput - Conta-se a partir da intimação
- Art. 1003, §6 - Deve o recorrente comprovar a existência de feriado local - É ÔNUS do recorrente
- Dia da intimação é excluída
- Art. 1003, §1 - Intimação em audiência - exclui o dia da audiência
OBS: Fenômeno da Impugnação Prematura - O recurso será aceito quando for interposto antes da INTIMAÇÃO
2) Regularidade Formal
- A petição deve estar formalmente regular
- Não pode haver vícios de forma na peça ou faltando algum documento obrigatório
- Art. 932, §ú - O relator deve dar prazo (5 dias) para que seja sanado o vício/defeito da peça, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto
3) Preparo
- Conjunto pecuniário que consiste em:
Custas processuais + porte remessa e retorno (autos físicos)
OBS: Somente será cobrado um valor de porte remessa e retorno nos AUTOS FÍSICOS, nos AUTOS ELETRÔNICOS não será cobrado
- "Recurso deserto"e "deserção do recurso" → Falta no pagamento do preparo
a) Insuficiência no pagamento do preparo: Art. 1007, §2 do CPC
- Será intimado com prazo de 5 dias para o pagamento do RESTANTE, sob pena de deserção
b) Ausência no pagamento de preparo: Art. 1007, §4 do CPC
- Será intimado para pagar em DOBRO, com prazo de 5 dias, sob pena de deserção
c) Equívoco no preenchimento da guia: Art. 1007, §7 do CPC
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