TRABALHO PROCESSO PENAL JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Por: RAFA022 • 17/4/2017 • Artigo • 852 Palavras (4 Páginas) • 399 Visualizações
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
CURSO DE DIREITO
ANDRE LUIS ADÃO HENRIQUES
RAFAEL TOLEZANO DA SILVA
TRABALHO PROCESSO PENAL
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
Jurisdição
É a função estatal exercida com exclusividade pelo poder judiciário, consistente na aplicação de normas jurídicas a um caso concreto, com a conseqüente solução do litígio. É o poder de julgar um caso concreto,de acordo com o ordenamento jurídico,por meio do processo.
Princípios da Jurisdição
1-princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;
2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;
3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;
4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);
5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);
6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);
7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.
Características da jurisdição:
- Substituvidade:o órgão jurisdicional declara o Direito ao caso concreto substituindo-se á vontade das partes.
- Definitividade: Ao se encerrar o processo, a manifestação do juiz torna-se imutável.
Competência
Como poder Soberano do Estado, a Jurisdição é una. Mas um juiz não pode julgar todas as causas,portanto a lei distribui a jurisdição por vários órgãos do poder judiciário.A competência é assim a medida e o limite da jurisdição.
Competência é a delimitação do poder jurisdicional. Aponta quais os casos que podem ser julgados pelo órgão do Poder judiciário.É portanto,uma verdadeira medida da intenção do poder de julgar.
Espécies de competência:
A competência é dividida em três aspectos
- Ratione materiae:estabelecida em razão da natureza do crime praticado;
- Ratione personae: de acordo com a qualidade das pessoas incriminadas;
- Ratione loci:de acordo com o local em que foi praticado o crime ou o local da residência do réu
O art.69 do Código de Processo Penal estabelece sete critérios para a fixação de competência:
- Lugar da infração;
- Domicílio ou residência do réu;
- Natureza da infração;
- Distribuição;
- Conexão ou continência;
- Prevenção;
- Prerrogativa de função.
Estes serão elencados com suas respectivas finalidades no quadro abaixo:
Critério | Finalidade |
Lugar da infração | Estabelecer o foro (comarca) onde se dará o julgamento.A competência será,de regra,determinada pelo lugar em que se consumar a infração,ou,no caso da tentativa,pelo lugar em que for praticado o último ato de execução[art.73 do CPP]. |
Domicílio ou residência do réu | Também estabelece o foro onde será realizado o julgamento.Não sendo conhecido o lugar da infração,a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu[art.72,caput do CPP] |
Natureza da infração | Apontar a justiça competente (Eleitoral, Militar, ou Comum). |
Distribuição | Em caso de nenhum juiz estar prevento, ou seja, tiver se adiantado aos demais em relação á pratica de algum ato relevante, será feita a distribuição, uma espécie de sorteio, para que os autos sejam direcionados a um juiz determinado. |
Conexão ou continência | Determinam a alteração ou prorrogação da competência em situações específicas, como no caso de crimes conexos, devendo haver um só processo para a apuração de ambos. |
Prevenção | Podem restar vários juízes igualmente competentes para o caso, assim verificar-se-á a prevenção se um deles adiantar-se aos demais na pratica de algum ato do processo, passando a ser, portanto o juiz competente. |
Prerrogativa de função | O legislador, levando em consideração a relevância do cargo ou função ocupado pelo autor da infração estabelece órgãos específicos do Poder Judiciário que julgarão o detentor daquele cargo caso cometa infração penal, cabendo, por exemplo, ao STF julgar deputados e senadores que cometam ilícito penal. |
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