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TRANSCRIÇÃO PROCESSO PENAL

Por:   •  30/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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TRANSCRIÇÃO - AULA DO DIA 10/08/2017.

VOCATIO: O juiz tem o poder de chamar as partes para comparecer em juízo.

COERTIO: O juiz tem poder coercitivo. Condução coercitiva (decretar prisão preventiva).

JUDITIUM: Poder que o juiz tem de decidir, de dizer quem está com a razão.

EXECUTIO: De que vale todo o processo se o juiz não tiver o poder de executar a sentença? O juiz tem o poder de executar a pena.

Existe uma Vara específica, a Vara das Execuções Penais.

- COMPETÊNCIA:

Art. 69 do CPP – CRITÉRIOS QUE DEFINEM A COMPETÊNCIA.

“Determinará a competência jurisdicional:

        I - o lugar da infração:

        II - o domicílio ou residência do réu;

        III - a natureza da infração;

        IV - a distribuição;

        V - a conexão ou continência;

        VI - a prevenção;

        VII - a prerrogativa de função.”

REGRA GERAL: LUGAR ONDE FOI PRATICADA A INFRAÇÃO PENAL.

MAS EM ALGUMAS SITUAÇÕES ESSA NÃO É A REGRA.

A JURISDIÇÃO É ÚNICA PORQUE ELA É O PODER DO ESTADO.

O PRINCÍPIO BÁSICO DO PROCESSO PENAL: É DA LEGALIDADE, NÃO PODE HAVER PROCESSO SEM LEI. O PODER DO ESTADO É DEVIDAMENTE LIMITADO/REGRADO PELA LEI.

A JURISDIÇÃO NÃO PODE SER EXERCIDA POR UM ÚNICO JUIZ, SÃO MUITAS AS CAUSAS. TEM QUE HAVER UMA DIVISÃO DE TAREFAS PARA VÁRIOS JUIZES ATRAVÉS DE MEDIDAS DE JURISDIÇÃO. CADA UM SÓ PODERÁ ATUAR NA SUA MEDIDA DE JURISDIÇÃO (JUIZ SÓ É JUIZ NA SUA COMARCA). TODO JUIZ POR SER JUIZ TEM JURIDIÇÃO, OU SEJA, TEM O PODER DE DIZER O DIREITO, MAS NEM TODO JUIZ É COMPETENTE.

  • DOIS TIPOS DE COMPETÊNCIA:

1- COMPETÊNCIA ABSOLUTA;

2- COMPÉTÊNCIA RELATIVA.

AURY LOPES JÚNIOR, POR SER PROGRESSITA, DIZ QUE TODA COMPETÊNCIA TEM QUE SER ABSOLUTA. POIS PARA ELE COMPETÊNCIA RELATIVA VIOLA O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

- COMPETÊNCIA ABSOLUTA: NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO.

EM 2006 FOI CRIADA UMA NOVA LEI, CHAMADA LEI MARIA DA PENHA. NELA ESTÁ ESCRITA QUE A VARA DE VIOLÊNCIA DOMESTICA É COMPETENTE PARAG JULGAR TODOS OS CASOS QUE ENVOLVAM A MULHER (SEXUAL, PATRIMONIAL, MORAL, PSICOLÓGICA).

MATOU MULHER, QUEM SERIA COMPETENTE PARA JULGAR O TRIBUNAL DO JÚRI OU A VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODERIA HAVER RELATIVIZAÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO?

  1. EM NENHUMA HIPÓTESE;
  2. TALVEZ ENCONTRE ALGUEM RELATIVIZANDO;
  3. ANALISAR SOB O CONTEXTO DA CONEXÃO E DA CONTINÊNCIA.

COMPETÊNCIA ABSOLUTA – DENTRO DA DOUTRINA – NÃO ADMITE PRORROGAÇÃO/RELATIVIZAÇÃO.

COMPETÊNCIA RELATIVA – OUTRO ORGÃO PODE SER COMPETENTE ALÉM DAQUELE QUE JÁ FOI PREVIAMENTE DESIGNADO.

A COMPETENCIA É UMA DELIMITAÇÃO DA JURISDICAÇÃO. EXEMPLO: O CASO ACONTECEU EM ANAPÚ, FOI TRANSFERIDO, DESAFORADO QUANTO AO LOCAL DO CRIME. TIRA DE ANAPÚ E TRAZ PARA BELÉM. LOGO, A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO PODE SER RELATIVIZADA.

PARA O AURY LOPES JÚNIOR ISSO É UMA HERESIA. NÃO PODE ADMITIR MUDANÇA DE FORO.

A REGRA É QUE JUIZ CÍVEL NÃO JULGA CAUSA PENAL, MAS TEM LUGARES, NO INTERIOR DO PARÁ QUE SÓ TEM UM JUIZ PARA JULGAR TODAS AS CAUSAS QUE CHEGAM ATÉ ELE.

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