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TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Por:   •  25/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  89 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA – PI.

CAROLINA MENDES DA SILVA, brasileira, menor com 05 anos de idade, representada neste ato por sua genitora MARINA DA SILVA, brasileira, divorciada, engenheira, portadora do RG nº 503811-9 SSP/PI e CPF nº 022.765.085.39 residente e domiciliada à Rua Central, nº 2523, Jardins, Teresina/PI, CEP: 64.015-880, neste ato representado por sua advogada, cuja procuração segue anexa, vem mui respeitosamente, à presença deste Douto Juízo, ajuizar

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Em face da CRISTIANO MENDES, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do RG nº 303158-7 e CPF nº 028493676-85, residente e domiciliado à Rua da Alameda, nº 2330, Arpoador, Teresina/PI, CEP: 64.028-789, pelos fatos, fundamentos e direitos a seguir expostos.

1 – PRELIMINARMENTE: DO DIREITO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer a V.Exa. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei n.º 5.584/70 c/c o artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88, artigo 98 NCPC c/c nova redação dada pela Lei n.º 7.510/86, e alterações, uma vez que o Requerente não possui condições de custear as despesas do processo, sem prejuízos do seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração de pobreza, anexa.

2 – DOS FATOS

A Autora foi casada com o Réu por 06 anos, desse relacionamento nasceu a menor C.M.S, ocorre que desde o fim do relacionamento conturbado o Réu excessivamente traz dissabor a relação familiar.

Inconformado com o fim da relação o Réu continuamente procura a Autora para tentar reatar o relacionamento, porém diante da resistência da Autora, o mesmo agride corriqueiramente a Autora com xingamentos de baixo calão e vem apresentando um comportamento agressivo.

Ocorre que os episódios de discussões vêm aumentando nos últimos meses, devido decisão nos autos do processo nº 0820543-81.2021.8.18.0140 em tramite na 05ª Vara de Família em Teresina, onde a Juíza, decidiu de forma liminar, que a menor ficaria sob guarda e proteção da genitora, ou seja, a mãe seria a responsável pela guarda provisória da menor até o final do trâmite processual, o Réu inconformado tenta recorrer da decisão na justiça.

Ainda na decisão liminar, ficou decidido que o Réu ficaria com a menor, em finais de semana alternados, ou seja, de 15 em 15 dias a criança pernoitava com o Réu. O Réu vinha cumprindo a decisão de forma regular, acontece que no último final de semana, dia 01/10/2021 à autora foi surpreendida por uma aluna informado que emitiu passagens de voos (a mesma trabalha em uma companhia áerea) para o dia 02/10/2021 com destino à Portugal em nome do Réu e da menor, cumpre-se destacar que a aluna ainda acrescentou que foram emitidos apenas passagens de ida e que o Réu não havia comprado passagens de volta, e questionara para a Autora se ela também viajaria com a família.

A Autora atônita diante das informações, não tendo ciência nenhuma do caso em questão, tentou de forma imediata contato com o Réu, porém o telefone estava desligado, então a mesma se deslocou até a casa do Réu, porém encontrou tudo fechado, a autora também tentou contato telefônico com a avó paterna da menor, mas a mesma informou que não sabia do paradeiro do filho, tão pouco do paradeiro da neta.

A Autora desesperada, sem ter notícias da menor, sabendo apenas que o Réu pretende deixar o País com a criança sem sua ciência, autorização e poderes, não restou alternativa a essa senão o ajuizamento aqui proposto, visando garantir a segurança da vida da menor.

3 – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Diante dos fatos narrados, bem como caracterizada a urgência e a necessidade em localizar a menor, ou ainda, na imperiosa necessidade de impedir o Réu em sair do País com a menor e permitindo com que a mesma continue em segurança, sob os cuidados da mãe que é detentora da guarda provisória, não resta outra alternativa, senão requerer a antecipação da tutela provisória preconizada em lei.

O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, conforme:

Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A concessão da tutela antecipada exige a presença de certos requisitos, materializados na prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, conciliada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil ou ainda, quando caracterizado o abuso de direito de defesa ou mesmo, o manifesto propósito protelatório do réu.

No presente caso, há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, uma vez que a menor está sob responsabilidade do Réu que não é

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