Trabalho de Direito Administrativo
Por: Glenda Marques • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.807 Palavras (8 Páginas) • 328 Visualizações
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Departamento de Ciências Jurídicas
Trabalho de Direito Administrativo I
Nome: Glenda Marques Matrícula: 2012330541
1) Qual o objeto eu ramo do Direito Administrativo?
Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, o direito administrativo é do ramo do direito público e tem por objeto os órgãos, agentes e pessoa jurídica administrativa que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública, resumindo, ramos do direito publico que tem por objeto, órgãos, agentes e pessoa jurídica administrativa, atividade jurídica não contenciosa e os bens públicos.
2) Quais as fontes do direito administrativos?
As fontes são as LEIS primordialmente e sua Carta Magna de 1988, em razão da rigidez que nosso ordenamento emprega à Constituição Federal e ao princípio da legalidade, também são incluídos os atos normativos infralegais expedidos pela Adm. Pública nos termos e limites da lei. Também é fonte a DOUTRINA, que visa interpretar melhor a norma administrativa bem como indicar possíveis soluções para o caso concreto, a JURISPRUDÊNCIA que é a reiteração dos julgamentos e serve somente de orientação pois não vincula a Adm. Pública. Por fim, as SÚMULAS VINCULANTES que por força do artigo 103-A da CF/88, a aplicação destas é obrigatória para toda a Adm. Pública direta e indireta. A última fonte do direito administrativo são os COSTUMES que não podem se opor a lei, são como uma analogia.
3) Quais os pressupostos/princípios de interpretação do direito administrativo?
Segundo Hely Lopes Meireles a interpretação do direito administrativo deve considerar 03 pressupostos:
A desigualdade entre administrador e administrados que é a Supremacia do Poder Público sobre os cidadãos, em virtude d prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais.
A presunção de legitimidade dos atos da Administração Pública e A Necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
Já os princípios estão alguns expressos no artigo 37 da CRFB/88, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Legalidade é que a Administração só deve fazer o que a lei diz. Impessoalidade significa que as decisões públicas não podem ser pautadas por vontades pessoais. Moralidade, pois direito e moral são os co-originários e os dois se propõe a regular as relações intersubjetivas. Publicidade é transparência para tornar os atos da administração acessíveis a todos e por fim Eficiência, que sugere que o administrador deve produzir resultados em sua função.
4) Dentro de qual família e com quais características se identifica o sistema administrativo brasileiro?
O sistema administrativo brasileiro é o Sistema Inglês Anglo-Saxão, o contencioso administrativo. Suas características se confirmam pela solução dos litígios administrativos serem resolvidos pela justiça. Está previsto no artigo 5º XXXV da CF/88 e entendido coo o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não há impedimento para que existam órgãos administrativos para decidir litígios, no entanto suas decisões não fazem coisa julgada.
5) Qual é o propósito da Administração Pública?
O propósito da Administração Pública primordial é atender bem ao interesse público. Através de seus órgãos, agentes e suas respectivas funções, a administração pública move a máquina do Estado, legitimada pela lei, é ela que faz a organização do Estado funcionar, administra as contas, as pessoas, os agentes, órgãos públicos e tudo mais que for de interesse público dentro do Estado.
6) Quais as distinções entre Governo e Administração?
O Governo é um conjunto de poderes e órgãos que exprimem a organização de um Estado. A forma de governo determina as relações entre dirigentes e Estado. A Administração é o conjunto de órgãos orientados à realização dos objetivos do governo. São funções necessárias aos serviços Públicos, aparelho estatal destinado a funções públicas.
A atividade do governo é discricional, a da administração é vinculada. A conduta do governo é independente, da administração é hierarquizada e a responsabilidade do governo é constitucional e política enquanto a da administração é constitucional técnica-legal.
7) Com qual instrumento normativo regularmente se dá a organização da administração?
A organização da Administração é feita normalmente por lei e excepcionalmente por decreto e normas inferiores (desde que não crie cargos ou aumente despesas). É a estruturação legal das entidades e órgãos que desempenharão funções por intermédio de agentes públicos. É o princípio da legalidade.
8) O que compõe a Administração?
É composta por entes, agentes e órgãos. Entidades são pessoas jurídicas por intermédio das quais o governo e a administração publica atuam, dividem-se em fundacionais, autárquicas, estatais, empresariais e paraestatais.
As entidades estatais são as pessoas jurídicas de direito publico que integram a estrutura do Estado, são elas: União, Estados-Membros, Município e Distrito Federal.
As entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito publico com natureza administrativa, criadas por lei especifica com o intuito de exercer serviços próprios do Estado. Ex. IBAMA.
As entidades fundacionais são pessoas jurídicas de direito publico ou privado, criadas ou autorizadas por lei, para a realização de atividades não lucrativas e atípicas, tais como cultura e pesquisa. As entidades paraestatais são consideradas entes de cooperação. São pessoas jurídicas de direito privado autorizadas por lei a prestar serviços ou realizar atividade de interesse coletivo ou publico.
As entidades empresariais são pessoas jurídicas de direito privado com patrimônio publico (empresa publica) o publico e privado (soc. de economia mista) que exercem atividade econômica, são criadas por lei autorizadora e admite-se lucro.
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