Resumo “Teoria Prática do Direito” – Hans Kensen
Por: Alessandra Paggi • 9/12/2019 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 222 Visualizações
Resumo “Teoria Prática do Direito” – Hans Kensen
A Teoria Pura do Direito se refere ao Direito Positivo e nenhum outro ordenamento jurídico em especial. Em relação ao ato subjetivo e objetivo, Hans Kelsen atribui um exemplo em seu texto: uma sociedade secreta ao tentar realizar justiça à pátria e condena um indivíduo a morte, devido a um delito por ele praticado, é considerado homicídio.
Ao compararmos um ser irracional com um racional, observamos a expressividade exercida, podemos citar homens de bancadadas legislativas, por exemplo, eles conseguem expressar suas ideologias e ponderamentos de maneira eficaz. Existem duas maneiras de utilizar o verbo “dever”, consoante Hans Kelsen, o empregado em seu texto conserne a “ ter permissão” , “ poder “ ( competência).
O círculo de Viena abrange diversos problemas envolvendo inúmeros estudos cintíficos. Existem três orientações imprescindíveis para o Cículo de Viena: “ o intuicismo”, o “ formalismo” e o “logicismo”, preceitos fundamentais para a concepção científica do mundo.
Fala, também, sobre a “geometria física” estar cada vez mais separada da “ geometria pura matemática” e que cada vez mais foi interpretada através de um sistema numérico.
Além de mencionar sobre biologia, ciências exatas e sociais, os autores do Cículo de Viena abordam a concepção psiquíca dentro do comportamento dos corpos, o qual também é uma contribuição para a concepção científica do mundo.
Alguns dos representantes da concepção científica do mundo almejam limitar- se de utilizar o termo “ filosofia” em seus escritos e ponderamentos, a fim de acentuar cada vez mais a diferenciação entre a filosofia sistemática.
Por fim, os autores citam que a concepção científica do mundo se faz presente no âmbito público e privado, como na arquitetura, educação e na vida econômica e social, envovelndo o seus aspectos racionalistas. Consoante enunciam “ A concepção cinentífica do mundo serve para a vida e a vida a acolhe”
Normas jurídicas possuem características da imputação do ser e do dever-ser. Uma norma só está dentro do sistema, pois uma outra norma possibilitou que ela estivesse lá.
Tem um texto que prescreve uma conduta e quem não obedece o que está escrito sofrerá uma prescrição. Não é toda vez que descumpriu uma regra que será sancionado. A lei tem um antescedente e um consequente. Problema da legitimação da norma: pois existe uma outra norma que a legitima. Uma vez prescrita a norma, a norma deve ser obedecida. O direito não pode funcionar pela sanção, pois pode desfuncionalizar.
A sanção serve para corrigir a disfunção. A prescrição manda para que se faça alguma coisa. As normas vão se relacionando entre si e se tornam um sistema.
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