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A CONTRIBUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTOS DE COMPETENCIA COMUM NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Por:   •  3/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  7.746 Palavras (31 Páginas)  •  390 Visualizações

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A CONTRIBUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E TRIBUTOS DE COMPETENCIA COMUM NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE LA CONTRIBUTION DES INCITATIONS FISCALES ET TAXES DE COMPÉTENCE COMMUNE DANS LA PROTECTION DE L'ENVIRONNEMENT RESUMO O crescimento econômico e o estímulo ao consumo de forma desregrada, tem trazido grandes problemas ambientais, afetando o equilíbrio do planeta. O Estado, por sua vez, estimula a economia, pois tem nela uma fonte de captar recursos ; a tributação. Os tributos, impostos desde o princípio da humanidade, de forma coercitiva, sempre foram causa de descontentamento. Assim, o objetivo do presente estudo é o de tecer considerações a respeito da necessidade de se chegar ao desenvolvimento sustentável, combinando a educação ambiental com a as questões tributárias, incentivando comportamentos saudáveis, com a redução de tributos, permitindo a sustentabilidade, e ao mesmo tempo o equilíbrio dos cofres públicos; pois à medida em que se arrecada menos abrindo mão de parte da receita, através de incentivos fiscais, o Poder público também gastará menos, com a reparação ambiental. Desta forma, utilizar a estimulação de receitas tributárias para incentivar comportamentos sadios gera bem-estar, saúde e educação cidadã, sem onerar os cofres públicos. A metodologia utilizada na presente pesquisa foi a bibliográfica, com método indutivo e qualitativo, com auxilio da doutrina, legislação e jurisprudência. PALAVRAS CHAVES : extrafiscalidade; proteção ambiental; educação ambiental; RESUMÉ La croissance économique et stimuler la consommation de façon désordonnée , a apporté de grands problèmes environnementaux , affectant l'équilibre de la planète. L'Etat , à son tour , stimule l'économie parce que c'est une source de collecte de fonds ; imposition. Taxes , impôts depuis le début de l'humanité , que ce soit coercitive , ont toujours été la cause de mécontentement.. L'objectif de cette étude est de faire des considérations sur la nécessité de parvenir à un développement durable , combinant éducation à l'environnement avec les questions fiscales , en encourageant des comportements sains , la réduction des impôts , ce qui permet le développement durable, et à la même temps d'équilibrer les caisses publiques ; car la mesure où elle soulève des revenus moins précède par des incitations fiscales , l'autorité publique sera également dépenser moins à l'assainissement de l'environnement. Ainsi, l'utilisation des recettes fiscales de compensation pour encourager des comportements sains génère bien-être, santé et éducation à la citoyenneté, sans alourdir les finances publiques. La 1 Doutoranda em Ciências Jurídicas pela UCA – Universidade Católica da Argentina – Buenos Aires. Co-orientanda do Prof. Dr. Valmir César Pozzetti; Mestra em Direito Público pela UFSC – Universidade Federal de Santa Catariana; Advogada; Professora do Centro de Ensino Superior do Amazonas. 2 Doutor em Direito Ambiental pela Universitè de Limoges/França. Professor Adjunto da UFAM – Univ. Federal do Amazonas; Professor Adjunto da UEA – Univ. do Estado do Amazonas; Coordenador do Mestrado em Direito Ambiental da UEA; Co-orientador de teses na UCA – Universidade Católica da Argentina, Buenos Aires. Valmir César Pozzetti2 Anna Walléria Guerra Uchôa1

méthodologie utilisée dans cette étude était une littérature, avec la méthode qualitative et inductive, à l'aide de la doctrine, de la législation et de la jurisprudence.. MOTS CLÉS : extrafiscalité; protection environnemental; éducation environnemental. INTRODUÇÃO As questões ambientais, que hoje atravessamos, são qualitativa e quantitativamente diferentes das do pretérito, pois as mudanças trazidas pela modernidade, com novéis produtos e novas formas de consumo, transforma o meio em que vivemos e assim, ameaça a vida no planeta terra. Nesse sentido a questão ambiental evoca as conseqüências problemáticas da modernidade e da dinâmica capitalista. Vários são os problemas ambientais que hoje enfrentamos, e a maneira como se dá esse enfrentamento, seus instrumentos, políticas e, assim, toda a dinâmica movimentada na busca de seu enfrentamento, fazem parte das grandes questões do nosso tempo. Os problemas ambientais surgem porquê cada vez mais as pessoas exigem padrões de vida mais altos com tecnologias mais baratas, mesmo que os subprodutos, involuntários, incluam a degradação dos solos, poluentes tóxicos, ameaça de espécies animais ou a alteração climática. Assim, o planeta terra encontra-se envolvido nesse emaranhado de problemas e dificuldades em se manter a vida do planeta. O problema assume proporções tão gigantescas que várias Conferências Internacionais já foram realizadas, no intuito de se discutir e encontrar soluções para o problema ambiental do globo terrestre. Dentre estas Conferências vale ressaltar a Conferência realizada no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro em 1992, que foi de grande importância, ficando internacionalmente conhecida como Rio/92. Os compromissos específicos, adotados pelas nações partícipes, da Conferência Rio/92, incluem três convenções, uma sobre Mudança do Clima, outra sobre Biodiversidade e outra Declaração sobre Florestas. Também foram aprovados documentos objetivos mais abrangentes e de natureza mais política : a Declaração do Rio e a Agenda 21, que endossam o conceito fundamental de desenvolvimento sustentável, que combina as aspirações compartilhadas por todos os países ao progresso econômico e material, com a necessidade de uma consciência ecológica A Declaração do Rio/92 contemplou princípios inovadores que passaram a conduzir as relações entre países ricos e pobres, contando com o apoio da Agenda 21 que estabeleceu, com vistas ao futuro, objetivos concretos de sustentabilidade em diversas áreas, explicitando a

necessidade de se buscarem recursos financeiros novos e adicionais para a complementação em nível global do desenvolvimento sustentável. A Declaração Rio/92 contém 27 princípios, voltados à sustentabilidade. A Resolução 44/228 da Assembleia Geral mencionou, dentre os objetivos da Conferência, o desenvolvimento do Direito Ambiental Internacional, e, dentro deste contexto, a elaboração de direitos e obrigações genéricos dos Estados, tomando como base os mais importantes documentos jurídicos a respeito. Assim, é na Declaração do Rio/92 que se nos deparam os direitos e as obrigações, cujo peso jurídico nem sempre é idêntico, visto que alguns dos princípios enumerados já podem ser considerados regras de direito internacional, ao passo que outros ainda não revestem tal característica. A Conferência do Rio/92 nos permitiu uma aproximação holística de grande importância ao longo do processo

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