AÇÃO REPETIÇÃO INDEBITO
Por: Alexandre Pimentel Machado • 9/7/2018 • Abstract • 2.500 Palavras (10 Páginas) • 178 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FULANO DE TAL, por seus advogados abaixo assinados, constituídos nos termos do instrumento de procuração inclusa (Doc. 01), com escritório profissional à Rua ????, endereço que indicam para recebimento de intimações e demais notificações, vem à conspícua presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de ????, pelos fatos e fundamentos como a seguir serão demonstrados:
I. CONSIDERAÇÕES FÁTICAS:
O REQUERENTE firmou contrato de financiamento nº 820111393 com o REQUERIDO em dezembro de 2011, com a finalidade de fazer um Financiamento do veículo YBR 125, Marca Yamaha, Ano de Fabricação 11/11, Chassi, Placa, Cor vermelha, conforme consta no contrato em anexo.
Contudo, no contrato celebrado foram cobrados valores considerados indevidos e abusivos à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dos Tribunais pátrios, por serem ônus da instituição financeira, não se tratando de serviços prestados ao consumidor, senão vejamos:
• IOF: R$ 19,40
• Seguros: R$ 196,32
• Tarifa de Cadastro: R$ 418,00
TOTAL COBRADO INDEVIDAMENTE: R$ 633,72 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos).
Entrementes, cabe ressaltar que o valor cobrado indevidamente deverá ser devolvido em DOBRO, acrescido de juros de mora inseridos no contrato (55,41 % ao ano) e correção monetária, ambos desde a contratação.
Sendo tais cobranças consideradas indevidas, o Requerente vem buscar no Judiciário uma compensação a fim de ser ressarcido pelas cobranças ora citadas, de responsabilidade da instituição financeira Requerida.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Cabe destacar a existência de relação de consumo na hipótese em apreço, pois se destacam as figuras do consumidor e fornecedor, nos moldes traçados pelo Código de Defesa do Consumidor, que além de estipular normas para serem impostas nas relações de consumo, estabelece condições essenciais para a sua consumação, trazendo como direito básico do consumidor, de acordo com o inciso IV do artigo 6º, a proteção contra cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Está inserto na Constituição Federal de 1988, entre as garantias fundamentais (art. 5º, inciso XXXV), dispositivo que assegura a intervenção do Poder Judiciário para apreciação de lesão ou ameaça a direito da parte. Em se tratando de relação de consumo, esta intervenção encontra-se reforçada pelo inciso XXXII do art.5º da Carta Magna, e pelas disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, entre as quais aquelas elencadas no inciso IV do art. 51, senão vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...) IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
In casu, mostra-se claro as obrigações consideradas abusivas impostas ao Requerente, uma vez que os custos da operação financeira devem ser assumidos pela instituição contratada. Essa abusividade das taxas/tributos ora em análise se justifica pelo fato de não se destinarem a um serviço prestado ao cliente, pois o credor age em função exclusiva do seu interesse. Pode-se dizer que o único serviço que presta é a si própria, desse modo não podem essas taxas serem repassadas ao promovente.
Assim, nos termos do artigo 51 do CDC, os pagamentos autorizados acima indicados são ilegais e abusivos visto que se revelam incompatíveis com a boa-fé e a equidade. Configura-se como iníquo o regulamento negocial que impõe ao contratante a obrigação de ressarcir as despesas feitas pela contratada com o objetivo de diminuir os riscos de sua atividade profissional.
As tarifas de cadastro, de registro, gravame eletrônico, serviços bancários, dentre outros, cobrem os custos das instituições financeiras, o que se conclui serem despesas inerentes ao negócio, uma obrigação do credor que não deve ensejar ônus algum ao devedor, porque além de atender interesse exclusivo do mutuante, essa cláusula contratual contraria o disposto no art. 46, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, pois não fornece ao mutuário todas as informações sobre sua finalidade e alcance. Por não ser serviço colocado à disposição do consumidor, não é razoável transferir a ele os custos de avaliação do bem, pesquisa e cobrança.
Além dos motivos supracitados, a cobrança torna-se ilegal também pelo fato de não discriminar com precisão a que serviço visa remunerar. Assim, essas taxas/tributos tornam-se inexigíveis porque o contrato foi redigido de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance[ ]. Desse modo, tudo o que exija prestação pecuniária abusiva deve ser combatida, para pôr termo a desproporcionalidade entre os elementos que compõe a relação de consumo. É neste sentido que cabe amparo ao consumidor nos contratos em que não exista informação prévia sobre o conteúdo dos cálculos dos valores cobrados pelos créditos concedidos.
III - DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - ART. 42 DO CDC:
Configurada a má-fé do Requerido, a situação também propicia a aplicação do disposto no art. 42 do codex consumerista[ ], que preceitua que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, porquanto mostram-se abusivas tais cobranças que visam acobertar despesas administrativas, evidenciando vantagem exagerada à instituição financeira.
A abusividade e má-fé configura-se na transferência à parte hipossuficiente na relação jurídica do custo administrativo da operação, mesmo a instituição financeira requerida tendo
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